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Sociedade de Advogados Apaixonados pela nossa profissão, dedicamos ao nosso trabalho todo o empenho e seriedade, não esquecendo a boa disposição.

Somos uma sociedade de advogados que conta com uma equipa multidisciplinar que privilegia a proximidade com o cliente e prima pela qualidade, transparência e rigor.

21/12/2023
diariodarepublica.pt 10/07/2023

A partir de amanhã, deixa de ser obrigatório a afixação do dístico do seguro automóvel.

diariodarepublica.pt

21/12/2022

𝓐 𝐀𝐁𝐏𝐃 𝓭𝓮𝓼𝓮𝓳𝓪 𝓪 𝓽𝓸𝓭𝓸𝓼 𝓸𝓼 𝓼𝓮𝓾𝓼 𝓬𝓵𝓲𝓮𝓷𝓽𝓮𝓼 𝓮 𝓪𝓶𝓲𝓰𝓸𝓼

𝓤𝓶 𝓕𝓮𝓵𝓲𝔃 𝓝𝓪𝓽𝓪𝓵
𝓮 𝓾𝓶 𝓐𝓷𝓸 𝓝𝓸𝓿𝓸 𝓬𝓸𝓶 𝓶𝓾𝓲𝓽𝓪 𝓼𝓪ú𝓭𝓮 𝓮 𝓪𝓵𝓮𝓰𝓻𝓲𝓪.

dre.pt 17/08/2022

Foi ontem publicada a 'nova' Lei das Comunicações Eletrónicas que, entre outras, introduz novas regras para fidelização e suspensão dos contratos.

Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto.

dre.pt

21/07/2022

Mensagem Fraudulenta
Alguns contribuintes têm recebido e-mails supostamente provenientes da AT, nas quais é pedido que se carregue num link que é fornecido para eventual regularização da sua situação tributária.
Estas mensagens são falsas e devem ser ignoradas. O seu objetivo é convencer o destinatário a aceder a páginas maliciosas carregando nos links sugeridos.
Em caso algum deverá efetuar essa operação.
Recomenda-se ainda a leitura do folheto informativo sobre Segurança Informática.

Mensagem Fraudulenta
Alguns contribuintes têm recebido e-mails supostamente provenientes da AT, nas quais é pedido que se carregue num link que é fornecido para eventual regularização da sua situação tributária.
Estas mensagens são falsas e devem ser ignoradas. O seu objetivo é convencer o destinatário a aceder a páginas maliciosas carregando nos links sugeridos.
Em caso algum deverá efetuar essa operação.
Recomenda-se ainda a leitura do folheto informativo sobre Segurança Informática:https://info.portaldasfinancas.gov.pt/.../Doc.../SEG_INF.pdf

02/05/2022

Na ABPD gostamos de celebrar a Vida.
E ainda com maior gosto quando a nossa sócia fundadora cumpre mais um aniversário.

Muitos Parabéns e Felicidades, Dra. Cristina Portela Duarte.

11/04/2022

A Lei n.º 8/2022, que revê o regime da propriedade horizontal, alterando o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro, e o Código do Notariado, entrou hoje, 11 de Abril, em vigor.

Entre outras alterações, prevê-se que:

- Passe a ser obrigatório os condóminos fornecerem ao administrador os seus dados pessoais, como nome, número de identificação fiscal e morada, e têm a obrigação de lhe comunicar, no prazo de 15 dias, a transmissão da sua fração;
- A possibilidade de convocar os condóminos por email e a realizar assembleias de condomínio por meios de comunicação à distância;
- A possibilidade de o dinheiro do fundo comum de reserva possa ser utilizado para outro fim para além da realização de obras de conservação, ainda que deva ser reposto no prazo de 12 meses;
- As assembleias de condóminos para discussão e aprovação das contas e do orçamento passam a poderem realizar-se, excecionalmente, no primeiro trimestre de cada ano e não na primeira quinzena de janeiro;
- A obrigação para os condóminos que pretendam transmitir a fração em apresentar uma declaração emitida pelo administrador do condomínio, com o montante e natureza dos encargos, montantes e prazos de pagamento e dívidas;
- E as dívidas que se vençam em data posterior à transmissão da fração e que constituam encargos do condomínio, independentemente da sua natureza, passam a ser da responsabilidade do novo proprietário.

dre.pt

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