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IRS: Ordem dos Contabilistas alerta para “problemas técnicos” desde o primeiro dia da entrega 02/04/2018

IRS: Ordem dos Contabilistas alerta para “problemas técnicos” desde o primeiro dia da entrega A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) dá conta da existência “problemas técnicos” no Portal da Autoridade Tributária (AT) na entrega do IRS. E apela ao Ministério das Finanças “uma rápida solução” para uma situação que está a afectar milhares de contribuintes.

Fisco vai controlar operações com todos os cartões bancários - Renascença 09/03/2018

Fisco vai controlar operações com todos os cartões bancários - Renascença Em declarações à Renascença, o fiscalista Tiago Caiado Guerreiro pede “cuidado para não criarmos uma sociedade em que tudo o que nós fazemos é fiscalizado pelo próprio Estado”.

07/02/2018

Já foram publicados os modelos da Declaração Modelo 22 para o ano de 2018.
Consulte esta informação em http://informador.pt/4x9p4

17/10/2017

Que elementos do documento de transporte são necessários comunicar por telefone à AT?
“Na comunicação telefónica indicam-se os seguintes elementos do documento de transporte:
a) Os quatro últimos dígitos do número do documento de transporte, devendo, se inferior ao milhar, ser precedido de "zeros" até completar os quatro dígitos;
b) A data de início do transporte (dia e mês, por esta ordem, com a inserção de quatro dígitos);
c) A hora do início do transporte (hora e minuto, por esta ordem, com a inserção de quatro dígitos);
d) O número de identificação fiscal do adquirente, quando aplicável.”
Mais informação em http://informador.pt/7aZVN

12/10/2017

Já não precisa de se deslocar à Segurança Social para obter toda a informação que necessita, basta aceder ao site da Segurança Social Direta!
Para conhecer todas as funcionalidades deste canal direto da Segurança Social aceda a http://informador.pt/2J9fk
Fonte: Segurança Social

12/10/2017

Quais os elementos obrigatórios na emissão de uma fatura?
“Para além de terem que ser datadas e numeradas sequencialmente, devem conter os seguintes elementos:
- Os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do fornecedor de bens ou prestador de serviços e do destinatário ou adquirente, bem como os correspondentes números de identificação fiscal dos sujeitos passivos de imposto;
- A quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados, com especificação dos elementos necessários à determinação da taxa aplicável; as embalagens não efetivamente transacionadas devem ser objeto de indicação separada e com menção expressa de que foi acordada a sua devolução;
- O preço, líquido de imposto, e os outros elementos incluídos no valor tributável;
- As taxas aplicáveis e o montante de imposto devido;
- O motivo justificativo da não aplicação do imposto, se for caso disso;
- A data em que os bens foram colocados à disposição do adquirente, em que os serviços foram realizados ou em que foram efetuados pagamentos anteriores à realização das operações, se essa data não coincidir com a da emissão da fatura.”
Para mais informações consulte o n.º 5 do artigo 36.º do CIVA em http://informador.pt/2e5rY

03/10/2017

Tem que faltar ao trabalho para ir a uma reunião escolar do seu filho? “É considerada falta justificada a motivada por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, por cada um.” Consulte este artigo no Código do Trabalho em http://informador.pt/1CfJM

29/09/2017

Contratação de jovens e de desempregados:
Saiba tudo sobre as condições para beneficiar dos novos incentivos em http://informador.pt/2DRYz

Photos 24/03/2017

Parecer técnico
IVA - Declaração recapitulativa
https://www.occ.pt/pt/noticias/iva-declaracao-recapitulativa/

Photos 24/03/2017

Vida Económica
O contrato de prestação de serviços
Artigo técnico de Carla Bastos, jurista da OCC
https://www.occ.pt/pt/noticias/o-contrato-de-prestacao-de-servicos/

Conselho Fiscal - Rendimentos Prediais - deduções específicas 24/03/2017

Conselho Fiscal - Rendimentos Prediais - deduções específicas TSF - A rádio que mudou a Rádio, dá-lhe notícias, vídeos, fotos. Informação actualizada e em directo.

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