Modus Operandi
A Modus Operandi presta acompanhamento contabilístico e fiscal a Empresas, Profissionais e Investidores a operar em Portugal.
09/10/2026
Certidão de inexistência.
👉 Precisa de comprovar que não tem prédios registados em seu nome?
📌 Peça uma Certidão Predial negativa, no Portal das Finanças:
1️⃣ Aceda ao Portal das Finanças e autentique-se
2️⃣ Na caixa de pesquisa, escreva “Certidão predial negativa”
3️⃣ Em “Pedir Certidão”, clique em “Aceder”
4️⃣ Selecione o tipo de certidão “Predial Negativa”
5️⃣ Clique em “Confirmar” e, de seguida, em “Obter”
📄 Esta certidão está disponível para contribuintes singulares.
08/10/2026
Até dia 31 de outubro
📢 Trabalhadores Independentes: já podem entregar a Declaração Trimestral.
Tem até dia 31 de outubro para submeter a Declaração Trimestral, através do Portal da Segurança Social.
📌 O que deve declarar?
Os rendimentos recebidos em julho, agosto e setembro de 2026. Estes valores vão determinar as contribuições a pagar em outubro, novembro e dezembro.
✅ Como entregar?
No Portal da Segurança Social, aceda através do menu Trabalho > Remunerações e contribuições > Trabalhadores Independentes > Entregar declaração trimestral
Depois de submetida, receberá uma notificação na sua Caixa de Mensagens com a base de incidência fixada e o valor previsto da contribuição.
💡 Sabia que também pode consultar e gerir os seus pagamentos em tempo real? Aceda em Pagamentos e dívidas > Posição Atual > Valores a pagar
Tem total autonomia para escolher o que quer pagar e emitir os documentos necessários.
29/09/2026
certidões
O certificado de enquadramento em sede de IVA pode ser obtido no Portal das Finanças. Pesquise "certidões" e depois selecione a funcionalidade "Enquadramento de IVA".
Caso se trate de um certificado a apresentar no estrangeiro, selecione a funcionalidade "Pedir certidão > Suj. Passivo/Recup. IVA Estrangeiro.”
23/09/2026
17/09/2026
Termina a 31-12-2026
Aproximando-se o prazo legalmente previsto para mobilização dos valores do fundo de compensação do trabalho (FCT), atualmente fixado em 31 de dezembro de 2026, republica-se o documento que, em fevereiro de 2024, foi divulgado.
Entre as finalidades do FCT constam o apoio a habitação dos trabalhadores, através do financiamento dos custos ou investimentos na mesma, bem como o apoio a investimentos em creches e refeitórios, este Último quando realizado de comum acordo com as estruturas representativas dos trabalhadores.
Adicionalmente, está prevista a possibilidade de os empregadores financiarem a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores.
No presente documento, resumem-se as regras de mobilização do FCT e as minutas relevantes para efeitos das comunicações previstas na lei aos trabalhadores ou suas estruturas representativas.
Consulte o documento em https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/fundos-de-compensacao-alteracoes-do-decreto-lei-no-1152023
16/09/2026
Pagamento por conta IRS
O pagamento por conta é um adiantamento do IRS , ou seja é um valor pago antecipadamente que será considerado quando for feito o o cálculo final do imposto.
Para quem tem rendimentos da categoria B, nomeadamente atividades empresariais ou profissionais, pode existir a obrigação de efetuar pagamentos por conta ao longo do ano.
O contribuinte é notificado no mês anterior à data de pagamento. Para saber o montante a pagar, deve procurar a nota da liquidação do imposto do penúltimo ano.
📅 Regra geral, estão previstos três pagamentos por conta, até aos dias 20 de julho, 20 de setembro e 20 de dezembro.
No momento da liquidação do IRS:
Se o valor dos pagamentos por conta for superior ao imposto apurado, tem direito a receber um reembolso;
Se o valor dos pagamentos por conta for inferior ao imposto apurado, tem de pagar o restante valor.
👉 A ideia é distribuir ao longo do ano parte do imposto que, de outra forma, seria apurado mais tarde de uma só vez.
27/08/2026
novidades para 2027
💼 A partir de 2027, a adesão ao novo modelo de Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC) passa a ser obrigatória para todas as empresas.
Esta mudança elimina a entrega manual da tradicional Declaração de Remunerações (DR): o apuramento passa a ser 100% automático através dos sistemas de gestão da sua empresa.
2 passos essenciais para preparar a sua empresa desde já:
1️⃣ Fale com o seu fornecedor de software: Confirme se o seu programa de Recursos Humanos ou processamento salarial já está preparado para a integração técnica com o SCC
2️⃣ Valide os dados com antecedência: Reveja antecipadamente os vínculos e as remunerações base dos trabalhadores no Portal da Segurança Social, evitando correções de última hora.
📍 Onde consultar toda a documentação técnica?
As entidades empregadoras e produtoras de software podem aceder a guias, especificações técnicas e FAQs no Portal da Segurança Social através do menu Trabalho > Remunerações e Contribuições > Simplificação do Ciclo Contributivo.
Prepare o seu negócio com antecedência e garanta uma transição simples, ágil e sem sobressaltos.
27/08/2026
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Precisa de uma certidão?
No Portal das Finanças pode obter rapidamente, e sem custos, várias certidões, por exemplo:
-Liquidação de IRS
-Enquadramento de IVA
-Renúncia de Isenção de IVA - Imóveis
-Predial Negativa
-Predial
-Dívida e Não Dívida
-Domicilio Fiscal (Morada)
Se para obter a certidão que necessita tem de apresentar documentos deve então, dirigir-se a um Serviço de Finanças.
27/08/2026
Informação importante
A OCC disponibiliza uma análise técnica às implicações da publicação da Lei n.º 48/2026, de 17 de agosto.
Esta Lei tem por objetivo fazer uma interpretação autêntica dos requisitos para aplicação da taxa reduzida de IVA na reabilitação urbana.
Consulte o documento completo em https://www.occ.pt/pt-pt/noticias/iva-na-reabilitacao-urbana
30/04/2026
Novidade
No e-fatura já pode classificar as faturas de livros, bilhetes para espetáculos e museus na respetiva atividade.
A medida abrange as despesas desde janeiro de 2026 e permite recuperar 15% do IVA suportado, no IRS a entregar em 2027.
Clique aqui para solicitar o seu anúncio patrocinado.
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