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Receita Federal do Brasil, libera programa IRPF/2013, versão Beta
FOI PRORROGADO O PRAZO DA DACON:
DOU 30/11/2012
Dacon - Prazo de entrega - Outubro e novembro de 2012 - Prorrogação
Por meio da Instrução Normativa nº 1.302/2012 foi prorrogado para o quinto dia útil do mês de fevereiro de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2012. A prorrogação também se aplica aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorreram nos meses de outubro e novembro de 2012.
Grávidas com contratos temporários não podem ser demitidas antes do quinto mês após o parto
BRASÍLIA - Este ano, empresários que contratarem funcionários temporários para o período das festas de Natal e Ano Novo devem f**ar atentos a direitos extras conquistados por estes trabalhadores. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) modificou, no mês passado, seu entendimento nas súmulas 244 e 378, estendendo o direito à estabilidade no emprego aos contratos temporários, no caso dos empregados que sofram acidente de trabalho e de empregadas gestantes. Isso signif**a que o contrato firmado com tais funcionários muda de temporário para prazo indefinido em qualquer uma das situações, e eles não podem ser dispensados.
"No caso da mulher que f**a grávida, a estabilidade prevista em lei vai desde a concepção até cinco meses após o parto. Já o funcionário que sofrer acidente de trabalho tem seu tempo de afastamento determinado pelo INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], e depois não pode ser demitido por um ano", explica a advogada Daniela Moreira Sampaio Ribeiro, especialista em direito trabalhista.
A advogada esclarece que, a rigor, não há obrigatoriedade de cumprir a decisão do TST, uma vez que as súmulas editadas pelo órgão não têm força de lei. "O que a súmula está dizendo é que o tribunal pensa dessa forma. Não é obrigatório, mas, se o empregado recorre à Justiça, é certo que vai ganhar. Todos os tribunais e juízes costumam seguir a orientação do TST", destaca. Daniela ressalta que o entendimento aplica-se a qualquer tipo de contrato com prazo definido. Além das contratações temporárias de fim de ano, estão incluídos, por exemplo, os contratos em caráter de experiência por um período de 90 dias.
Para o presidente do Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal (Sindivarejista), Antônio Augusto de Morais, o entendimento do TST pode ter como consequência uma desvantagem para as mulheres no momento da contratação. "O lojista, o empresário, ao fazer a seleção de seus candidatos, poderá dar preferência ao funcionário do s**o masculino, por não existir obrigatoriedade de mantê-lo."
Morais ressalta, porém, que a prática de não dispensar funcionários que sofrem acidente de trabalho, mesmo que seu contrato seja temporário, já é vigente no mercado. "Nenhuma empresa vai demitir um trabalhador que se acidentou. O temporário goza de todos os direitos legais do efetivado, com exceção das férias proporcionais. Apenas o entendimento sobre as gestantes traz novidade", destaca o empresário.
Fonte: Agência Estado
IMPORTANTE:
Agendamento da opção pelo Simples Nacional - 2013 já está disponível
Já está disponível o serviço de agendamento da opção pelo Simples Nacional. Esse serviço objetiva facilitar o processo de ingresso no regime tributário simplif**ado Simples Nacional. Assim o contribuinte pode manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verif**ações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Dessa forma, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identif**adas.
Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1º (primeiro) de novembro e o dia 28 (vinte e oito) de dezembro de 2012, no Portal do Simples Nacional.
Não havendo pendências, a solicitação de opção para 2013 já estará confirmada. No dia 01/01/2013, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.
Caso sejam identif**adas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento até 28/12/2012. Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro.
No mesmo período do agendamento, é possível o cancelamento do agendamento da opção por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.
Não haverá agendamento para empresas em início de atividade.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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