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(P) Apoio à gestão, criar emprego, gerar riqueza com parcerias fortes

(E) Management support, create jobs, generate wealth through strong partnerships

(P) Soluções pensadas para garantir:
1) Libertação dos recursos para a actividade principal da empresa
2) Possibilidade de aumentar a capacidade existente
3) Acesso a uma solução diferenciadora de relacionamento com o cliente
4) Redução de custos operacionais e de investimento

(E) Solutions to ensure:
1) Human resources focused on our client's core businesses
2) Pote

REBM 24/06/2021

REBM

23/04/2021

O calendário fiscal de 2021 foi reajustado. Através do despacho
n.º 133/2021-XXII, de 22 de abril, António Mendonça Mendes, secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF) determinou os seguintes ajustamentos:

• Alteração do prazo limite de entrega da declaração modelo 22 do período de tributação de 2020 para 30 de junho de 2021;

• Alteração do prazo limite de entrega das declarações periódicas de IVA mensais de abril e maio de 2021 para o dia 20 de junho e 20 de julho, respetivamente, e entrega do imposto até ao dia 25 de junho e 25 de julho, respetivamente;

• Adicionalmente, foi alargado o prazo de aceitação de faturas em PDF, sendo consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 30 de setembro de 2021.

19/04/2021

Autoliquidação de IRC (Guia Modelo P1)
Autoliquidação de IRC do período de tributação de 2020 a pagar em 2021 (nova redação) DL n.º 24/2021, de 26/03
Pode ser pago:
- Até à data limite da entrega da declaração Modelo22 do período de tributação de 2020;
- Ou em quatro prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 € e sem juros, nos seguintes termos:
1. A primeira prestação de, pelo menos, 25% do IRC a pagar apurado na Modelo 22 (autoliquidação) até à data limite da entrega da declaração Modelo22 do período de tributação
de 2020;
2. As restantes três prestações mensais de igual montante, até à mesma data dos meses seguintes.
Prazos de pagamentos:
As prestações mensais relativas ao plano prestacional referido vencem-se da seguinte forma:
- A primeira prestação na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa (até à data limite da entrega da declaração Modelo22 do período de tributação de 2020);
- As restantes 3 prestações mensais na mesma data dos meses subsequentes.
Sujeitos passivos que podem aderir:
Podem beneficiar da flexibilização do pagamento da autoliquidação de IRC referente ao período de tributação de 2020, os sujeitos passivos de IRC:
- Que tenham obtido um volume de negócios de 2020 até ao limite máximo da classificação como micro, pequena e média empresa, nos termos do disposto no artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual.
É aplicável ao período de tributação de 2020 diferente do ano civil, com as necessárias adaptações de datas.
É aplicável nas entregas efetuadas pela sociedade dominante, em resultado da aplicação do Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades, previsto nos artigos 69.º e seguintes do Código do IRC, quando todas as sociedades que integram o grupo reúnam as condições previstas do volume de negócios.

19/04/2021

Retenções na fonte de IRS (DMR AT e/ou guia multi-imposto) e retenções na fonte de IRC (guia multi-imposto)
Retenções na fonte IRS/IRC de fevereiro de 2021 a maio de 2021 a pagar em março de 2021 a junho de 2021 (nova
redação) DL n.º 24/2021, de 26/03
Pode ser pago:
- Até ao dia 22 de março (20 de abril, 20 de maio e 21 de junho) de 2021;
- Ou em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 €, sem juros.
Caso se queira aderir aos planos prestacionais, o valor total de retenções na fonte a pagar terá de ser pelo menos 75€ ou 150€, consoante opte pelo fracionamento em 3 ou 6 prestações
Prazos de pagamentos:
As prestações mensais relativas aos planos prestacionais referidos vencem-se da seguinte forma:
- A primeira prestação na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa (22 de março / 20 de abril, 20 de maio e 21 de junho);
- As restantes prestações mensais na mesma data dos meses subsequentes (dia 22/20/21 de cada mês seguinte ou no dia útil seguinte).
Sujeitos passivos que podem aderir:
Podem beneficiar da flexibilização do pagamento das retenções na fonte referente ao mês de fevereiro a maio de 2021, os sujeitos passivos:
- Que tenham obtido um volume de negócios de 2019 até ao limite máximo da classificação como micro, pequena e média empresa, nos termos do disposto no artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, e tenham verificado uma diminuição da faturação comunicada através do e-fatura de, pelo menos, 25 % na média mensal do ano civil completo de 2020 face ao período homólogo do ano anterior;
- Quando tenham atividade principal na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, ou da cultura;
- Ou ainda, que tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2020, inclusive.

19/04/2021

. IVA do 1º trimestre de 2021 a pagar em maio de 2021
(DL 103-A/2020, de 15/12)
Pode ser pago:
- Até ao dia 25 de maio de 2021;
- Ou em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 €, sem juros.
Caso se queira aderir aos planos prestacionais, o valor total de IVA a pagar terá de ser pelo menos 75€ ou 150€, consoante opte pelo fracionamento em 3 ou 6 prestações
Prazos de pagamentos:
As prestações mensais relativas aos planos prestacionais referidos vencem-se da seguinte forma:
- A primeira prestação na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa (25 de maio);
- As restantes prestações mensais na mesma data dos meses subsequentes (dia 25 de cada mês ou no dia útil seguinte).
Sujeitos passivos que podem aderir:
Todos os sujeitos passivos abrangidos pelo regime trimestral de entrega da declaração periódica.

18/02/2021

Está aberto o concurso à medida de Incentivo ATIVAR.PT!

Calendário:
*) 1º Período: de 15/02/2021 a 30/06/2021
*) 2º Período: de 15/08/2021a 30/12/2021

Consulte: https://iefponline.iefp.pt/IEFP/medIncentivoAtivarPT.do?action=overview

APOIAR | Republicação do Aviso para apresentação de candidaturas | Portugal 2020 20/01/2021

Dia 21 de Janeiro serão disponibilizados os formulários de candidatura ao programa Apoiar.
"O Programa APOIAR, que visa mitigar os impactos negativos na atividade económica associadas à COVID-19."

APOIAR | Republicação do Aviso para apresentação de candidaturas | Portugal 2020 Na sequência da publicação da Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro, que altera o Regulamento do Programa APOIAR, a republicação do Aviso N.º 20/SI/2020 entre outros, permite alargar os apoios às empresas.APOIAR | Republicação do Aviso para apresentação de candidaturas

05/12/2020

PROGRAMA > VI FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO LOCAL Barreiro Moita

10 de dezembro | das 9h30 às 16h30 = livestream @ Youtube Rede para a Empregabilidade Barreiro Moita

A Rede para a Empregabilidade Barreiro Moita e a Comissão Organizadora composta pela Câmara Municipal da Moita; Câmara Municipal do Barreiro; AERLIS; ID7 e a RUMO convidam-no/a a participar no Ciclo de WEBINARES, sob o mote "Sustentabilidade e Inovação", cujo foco incidirá sobre os desafios atuais e futuros das organizações e empresas do século XXI.

O VI Fórum contará com a participação e contributos de 13 convidados/as (consulte o programa) e a moderação de diferentes personalidades associadas às temáticas em reflexão e visa contribuir, através da partilha de diferentes olhares e perspetivas, para o surgimento de novas iniciativas que promovam a competitividade e a empregabilidade nestes concelhos.

As inscrições para este Fórum on-line estarão abertas, até ao dia 9 de dezembro, no site da Rede para a Empregabilidade Barreiro Moita (http://www.empregabilidadebm.pt/fdl.php) ou através do link para inscrição direta no Eventbrite https://www.eventbrite.pt/e/bilhetes-vi-forum-de-desenvolvimento-barreiro-moita-sustentabilidade-e-inovacao-127138449525

Imperdível! 🌿💡💻

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Endereço


Poligno Industrial Da Granja
Vialonga
2625-735

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 19:00
Terça-feira 09:00 - 19:00
Quarta-feira 09:00 - 19:00
Quinta-feira 09:00 - 19:00
Sexta-feira 09:00 - 19:00