Lex Invicta - Advogados
Rua Anselmo Braamcamp, 299, 2º dto/traseira, Porto
03/01/2022
Inicia se hoje mais um Ano de Trabalho, queremos continuar a dar o melhor aos nossos Clientes...
Estamos cá para vos ajudar a encontrar e fazer parte da Solução.
A nossa equipa está disponível para vos apoiar e ajudar a onde quer que se encontre não há qualquer Barreira que nossos faça lutar pelos vossos Direitos.
Assim a Equipa da Lex Invicta, Deseja a todos um excelente ano de 2022.
www.lexinvicta.pt
24/12/2021
Desejamos a todos umas Boas festas...
14/04/2021
CENSOS 2021 - Sabe que se recusar a preencher poderá receber uma multa que pode ir dos 250 a 25 mil euros ou de 500 a 50 mil euros?
Irão receber o código na caixa de correio.
A partir do dia 19 de abril podem responder pela Internet, usando o código que está dentro da carta.
MAS EU NÃO TENHO INTERNET!!!
Não há problema porque tem 3 opções:
1 - Liga para o número 210542021, indica o código que está na carta que recebeu e responde por telefone;
2 - Vai à junta de freguesia da sua residência com o código e haverá uma pessoa que o ajuda;
3 - Poderá fazer em papel e os recenseadores introduzem os dados por si.
EU NÃO QUERO RESPONDER E NINGUÉM ME OBRIGA.
O que acontece caso não respondam:
1 - Os recenseadores irão fazer-vos uma visita com a autoridade, policia;
2 - No decreto-lei dos Censos 2021 a não resposta “constitui contraordenação” ou seja, multa, que pode ir de 250 a 25 mil euros ou de 500 a 50 mil euros, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.
Atenção: TODAS as pessoas, legais ou não, vão responder aos Censos 2021
03/04/2021
02/07/2020
Ter em Atenção.
Radares de velocidade já apanham quem vai ao telemóvel Os novos radares de velocidade recorrem à inteligência artificial para avaliar e registar o comportamento dos condutores.
18/06/2020
Relembramos que a paragem e o estacionamento em lugar reservado a pessoa com deficiência condicionada na sua mobilidade, por qualquer outro condutor que não esteja autorizado para tal é uma contraordenação grave, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2011, de 27 de janeiro.
O estacionamento nestes locais apenas pode ser feito por quem seja portador do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência que pode ser solicitado aos serviços do IMT da sua área da residência.
Escritórios:
- Porto
- Viseu
- Esmoriz
- Vila Verde
- Maia (brevemente)
- Odemira (brevemente)
02/05/2020
Sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras
01/05/2020
A Lex Invicta, deseja a todos os trabalhadores um feliz dia e que os seus Direitos sejam sempre defendidos com dignidade.
30/04/2020
Medidas de desconfinamento
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Rua De Anselmo Braancamp
Porto
4000-083