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Entrega IRS
Hoje é o último dia de entrega do IRS em suporte de papel
Dica do dia:
Despesas de educação no IRS:
As deduções com os gastos em educação e formação profissional foram das poucas que não tiveram alterações. Continuam a ser dedutíveis 30% dos valores despendidos com o limite de 760 euros.
Dica do dia:
juros da casa no IRS:
Os contribuintes poderão apenas deduzir 15% dos montantes gastos em juros de dívidas que tenham com a compra de casa própria até aos 591 euros. Esta dedução só é válida para contratos celebrados até 31 de Dezembro de 2011. Quem comprou casa depois já não tem direito a esta dedução. Até aqui eram dedutíveis 30% dos juros e amortizações - e não apenas os juros, a majoração da classificação energética do imóvel deixou de existir.
13/03/2013
Dica dia:
Gastos com a saúde
Esta é uma das alterações principais e sofre uma redução muito significativa. Se até aqui os contribuintes podiam deduzir 30% das despesas com saúde sem qualquer limite, a partir de agora os tectos serão mais apertados. Só será possível uma dedução no IRS de 10% dos montantes gastos com o limite de 838,44 euros.
Dica dia:
Pensões a partir de 293 euros entregam declaração
Os reformados que ganhem cerca de 293 euros por mês terão, a partir deste ano, de entregar a declaração de IRS. No ano passado, só as reformas superiores a 428 euros é que tinham de entregar a declaração ao Fisco.
Dica dia:
Começa hoje o prazo para entrega da declaração de IRS em suporte papel.
Dica do dia:
Último dia para entregar a declaração modelo 10 destina-se a declarar os rendimentos sujeitos a imposto, auferidos por sujeitos passivos de IRS ou de IRC residentes no território nacional, bem como as respectivas retenções na fonte. Incluindo as empregadas domésticas.
Dica do dia:
Último dia para cumprir com a obrigação de comunicação da facturação do mês de Janeiro através do e-factura, bem vindo ao BIG BROTHER da Administração Tributária em Portugal.
Dica do dia:
É preciso 3940 € de juros da habitação própria permanente ou de renda de casa anual para ter a dedução máxima em sede de IRS.
Juros de dívidas suportados com a aquisição de habitação permanente do próprio ou Rendas de habitação permanente pagas referentes a contratos celebrados ao abrigo do RAU ou do NRAU a dedução máxima até ao 6º escalão do IRS é de 15% das importâncias pagas com o limite de € 591,00.
Dica do dia:
É obrigatória a indicação do NIF de todos os dependentes, ascendentes para o preenchimento do IRS para usufruir das deduções, o qual pode ser obtido em qualquer Serviço de Finanças ou nas Lojas do Cidadão.
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