SPD Contabilidade
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Contabilidade, Fiscalidade (IRS, IRC, IVA), Recursos Humanos (Processamento de salários, Segurança Social, ACT, Relatório Unico, Obrigações declarativas) Consultoria Contabilística e Fiscal e apoio à Gestão de Empresas A SPD - Contabilidade e Serviços é uma Sociedade de contabilidade sediada em Lisboa e inscrita na OCC, especializada no apoio à Gestão de Empresas, Empresários em nome individual e Profissionais livres para as áreas de Contabilidade, Recursos Humanos, e Fiscalidade.
14/02/2026
Se tem, ou teve, um contrato de arrendamento em vigor no ano passado deve comunicá-lo às Finanças até 16 de fevereiro. Caso não o faça, não conseguirá deduzir as rendas no IRS.
12/02/2026
-Qual o valor das deduções para um trabalhador dependente?
-Quanto posso deduzir à coleta?
-Qual o limite para as despesas de saúde?
Se tem dúvidas sobre deduções, benefícios fiscais e taxas, consulte o folheto informativo disponível no Portal das Finanças:
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/IRS_deducoes_2025.pdf
09/02/2026
🎓 Estudas e tens rendimentos? Atenção ao calendário!
Se és estudante dependente e tens rendimentos da categoria A (com contrato de trabalho) ou categoria B ( contrato de prestação de serviços e ato isolado) há um passo importante que não te deves esquecer:
📅 Até dia 2 de março, entrega o documento comprovativo da frequência em estabelecimento de ensino no Portal das Finanças.
👉 Assim garantes o benefício fiscal em IRS a que tens direito.
06/02/2026
Na sequência das recentes intempéries ocorridas na região Centro, em especial da tempestade Kristin, encontram-se disponíveis mecanismos de reporte e inventariação de prejuízos, fundamentais para a avaliação dos impactos e eventual ativação de medidas de apoio.
Os procedimentos variam consoante a dimensão afetada.
Se foi afetado, faça o reporte através da plataforma da CCDR Centro.
https://www.ccdrc.pt/pt/areas-de-atuacao/administracao-local/apoio-tecnico-e-financeiro/tempestades-2026/
https://www.ccdr-lvt.pt/2026/02/ccdr-lvt-disponibiliza-plataformas-de-apoio-as-pessoas-afetadas-pelas-calamidades-de-2026/
06/02/2026
Paula Franco atualiza as medidas de apoio já conhecidas para minorar os efeitos do mau tempo que se tem abatido sobre o país. Apresentação disponível no site.
Comunicação da Bastonária:
https://www.youtube.com/watch?v=pOsc07x1u2E
05/02/2026
🏠 Casados e com casa em comum?
Até dia 15 de fevereiro, os casais podem comunicar no Portal das Finanças a titularidade dos imóveis que fazem parte da comunhão de bens.
📝 Qual o efeito?
- Na matriz predial, passam a constar ambos os cônjuges como proprietários;
- O valor do imposto (IMI) é dividido pelos dois;
- São emitidas duas notas de cobrança, uma para cada titular.
Esta atualização produz efeitos a partir de 1 de janeiro do respetivo ano.
31/01/2026
Atualização do subsídio de refeição para os trabalhadores da Administração Pública
Foi publicada em "Diário da República" a Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro, que fixa a atualização do subsídio de refeição para os trabalhadores da Administração Pública, com efeitos a 1 de janeiro de 2026, em 6,15 euros.
O limite não sujeito a IRS e Segurança Social para o setor privado, em 2026, sobe para 10,46 euros/dia em cartão refeição e 6,15 euros/dia, em dinheiro.
Consulte a Portaria n.º 51-B/2026/1, de 30 de janeiro, em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/51-b-2026-1031110274
26/01/2026
É trabalhador independente?
Lembre-se que é importante validar no e-Fatura todas as despesas efetuadas no âmbito da atividade profissional, indicando se as faturas respeitam total ou parcialmente à atividade e classificá-las no setor correto, para serem consideradas para efeitos de IRS.
26/01/2026
Novidades no IRS em 2026!
Em 2026, há mais despesas que passam a contar para as deduções à coleta do IRS, através da exigência de fatura com NIF.
Passam a ser incluídas, além das já existentes, as seguintes despesas:
- Aquisição de livros em estabelecimentos especializados;
- Compra de bilhetes para espetáculos de teatro, música, dança e outras atividades artísticas e literárias;
- Entradas em museus, sítios e monumentos históricos;
- Requisição de livros e outros documentos em bibliotecas e arquivos.
Estas despesas permitem a dedução de 15% do IVA suportado, até ao limite global de 250 € por agregado familiar.
⚠️ Atenção: esta dedução aplica-se apenas ao IRS de 2026, mas já pode — e deve — pedir fatura com NIF para beneficiar desta medida.
26/01/2026
📅 Consulte os principais prazos de 2025!
Já está disponível o folheto com os principais prazos fiscais de 2025 no Portal das Finanças.
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/IRS_2025_Principais_prazos_2026.pdf
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