ACPRO

ACPRO

Compartilhar

Somos uma empresa de prestação de serviços de segurança no trabalho, garantimos a segurança e a integridade dos colaboradores em diversas indústrias.

Atuamos na implementação de soluções personalizadas que atendem às necessidades únicas de cada cliente.

04/02/2026

Hoje, assinala-se o Dia Mundial do Cancro.
Sabia que, todos os anos, mais de 100.000 (ex-)trabalhadores morrem devido à exposição a agentes cancerígenos no trabalho?

O Roteiro para os Agentes Cancerígenos apela às empresas e trabalhadores para assumirem a responsabilidade de criar ambientes de trabalho seguros.

Já fez a sua avaliação de riscos a produtos CMR?
A AC-PRO pode ajudar!

19/12/2025

Desejamos a todos os nossos clientes um Feliz Natal e um Bom Ano Novo!

15/12/2025

Feliz Natal e um próspero Ano Novo!

Agradecemos pela confiança e parceria ao longo deste ano. Que 2026 seja repleto de oportunidades, crescimento e sucesso para todos nós!

Boas Festas!

09/09/2025

O empregador, deve consultar por escrito e, pelo menos, duas vezes por ano, os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde ou, na sua falta, os próprios trabalhadores sobre:

- A avaliação dos riscos para a segurança e a saúde no trabalho;

- As medidas de segurança e saúde antes de serem postas em prática ou, logo que possível, em caso de aplicação urgente das mesmas;

- As medidas que, pelo seu impacto nas tecnologias e nas funções, tenham repercussão sobre a segurança e saúde no trabalho;

- O programa e a organização da formação no domínio da segurança e saúde no trabalho;

- A designação do representante do empregador que acompanha a atividade da modalidade de serviço adotada;

- A designação e a exoneração dos trabalhadores que desempenham funções específicas nos domínios da segurança e saúde no local de trabalho;

- A modalidade de serviços a adotar, bem como o recurso a serviços exteriores à empresa ou a técnicos qualificados para assegurar a realização de todas ou parte das atividades de segurança e de saúde no trabalho;

- O equipamento de proteção que seja necessário utilizar;

- Os riscos para a segurança e saúde, bem como as medidas de proteção e de prevenção e a forma como se aplicam, quer em relação à atividade desenvolvida quer em relação à empresa, estabelecimento ou serviço;

- A lista anual dos acidentes de trabalho mortais e dos que ocasionem incapacidade para o trabalho superior a três dias úteis;

O trabalhador e os seus representantes para a segurança e a saúde podem, a todo o tempo, apresentar propostas de modo a minimizar qualquer risco profissional.

Podemos ajudar com a realização da consulta aos trabalhadores e o respetivo relatório.

05/09/2025

Lei 102/2009, artigo 17º, Obrigações do Trabalhador

Constituem obrigações do trabalhador:

- Cumprir as prescrições de segurança e de saúde no trabalho;

- Zelar pela sua segurança e pela sua saúde, bem como pela segurança e pela saúde das outras pessoas que possam ser afetadas pelas suas ações ou omissões no trabalho;

- Utilizar corretamente e de acordo com as instruções transmitidas pelo empregador, máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros equipamentos e meios postos à sua disposição;

- Utilizar corretamente os equipamentos de proteção coletiva e individual, bem como cumprir os procedimentos de trabalho estabelecidos;

- Cooperar ativamente na empresa, para a melhoria do sistema de segurança e de saúde no trabalho;

- Tomar conhecimento da informação prestada pelo empregador e comparecendo às consultas e aos exames determinados pelo médico do trabalho;

- Comunicar imediatamente ao superior hierárquico ou ao trabalhador designado para o desempenho de funções da segurança e saúde no trabalho as avarias por si detectadas1,

- Em caso de perigo grave e iminente, adotar as medidas e instruções previamente estabelecidas para tal situação, e informar o superior hierárquico oi trabalhador designado que desempenha funções nos domínios da segurança e saúde no trabalho.

O trabalhador não pode ser prejudicado em virtude de se ter afastado do seu posto de trabalho ou de uma área perigosa em caso de perigo grave e iminente nem por ter adotado medidas para a sua própria segurança ou para a segurança de outrem.

02/09/2025

-> Lei 102/2009, artigo 15º, Deveres como Empregador

O empregador deve zelar, de forma continuada e permanente, pelo exercício da atividade em condições de segurança e de saúde para o trabalhador, tendo em conta os seguintes princípios gerais de prevenção:

- Identificação dos riscos;

- Adotar as medidas adequadas de proteção;

- Combate aos riscos na origem;

- Assegurar, nos locais de trabalho, que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos e aos fatores de risco psicossociais não constituem risco para a segurança e saúde do trabalhador;

- Adaptação do trabalho ao homem;

- Adaptação ao estado de evolução da técnica, bem como a novas formas de organização do trabalho;

- Substituição do que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;

- Priorização das medidas de proteção coletiva em relação às medidas de proteção individual;

- Elaboração e divulgação de instruções compreensíveis e adequadas à atividade desenvolvida pelo trabalhador;

- O empregador é responsável não só o trabalhador como também terceiros suscetíveis de serem abrangidos pelos riscos da realização dos trabalhos, quer nas instalações quer no exterior;

- Deve assegurar a vigilância da saúde do trabalhador;

- Deve estabelecer em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação.

Entre em contato para uma apresentação de proposta adequada às suas necessidades!

01/09/2025

Estamos de volta!
Depois de recarregarmos as energias estamos de regresso, prontos para o podermos ajudar e auxiliar a sua empresa.

14/08/2025
12/08/2025

Hoje celebra-se o Dia Internacional da Juventude!

O tema de 2025, Iniciativas locais dos jovens para os ODS e além!, destaca o papel transformador dos jovens na localização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), traduzindo os compromissos globais em realidades concretas a nível local.
Este tema reconhece que os jovens não são meros beneficiários do desenvolvimento, mas sim agentes ativos de mudança, inovação e liderança. Sublinham-se, assim, a importância da sua inclusão nos processos de governação local e o valor da sua criatividade, energia e conhecimento comunitário para enfrentar os desafios interligados e complexos do nosso tempo.

17/07/2025

Segurança no Trabalho

A Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação, estabelece as bases da prevenção dos riscos profissionais e a organização dos serviços de SST.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é a entidade responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação de SST.

As empresas podem optar por serviços internos, externos ou comuns, dependendo de alguns fatores.
A escolha entre serviços internos e externos depende de diversos fatores, incluindo:

• Número de trabalhadores:

- O estabelecimento que tenha pelo menos 400 trabalhadores;
- O conjunto de estabelecimentos distanciados até 50 km daquele que ocupa maior número de trabalhadores e que, com este, tenham pelo menos 400 trabalhadores;
- O estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos que desenvolvam actividades de risco elevado, nos termos do disposto no artigo seguinte, a que estejam expostos pelo menos 30 trabalhadores.
- Na empresa, estabelecimento ou conjunto de estabelecimentos distanciados até 50 km do de maior dimensão que empregue no máximo nove trabalhadores e cuja actividade não seja de risco elevado as actividades de segurança no trabalho podem ser exercidas directamente pelo próprio empregador se possuir formação (Trabalhador designado) adequada e permanecer habitualmente no estabelecimento.
Nestas situações, a lei exige serviço interno.

• Complexidade das atividades:

Empresas com atividades complexas e diversificadas podem beneficiar da know-how de serviços externos.

• Recursos disponíveis:

A disponibilidade de recursos financeiros, técnicos e humanos para a gestão de SST pode influenciar a escolha.

• Necessidade de especialização:

Empresas que precisam de conhecimentos específicos em áreas como ergonomia, higiene industrial, etc., podem optar por serviços externos.

A escolha entre serviços internos e externos de SST depende das necessidades e capacidades da empresa, sendo crucial garantir que a opção escolhida cumpra com as exigências legais e promova a segurança e saúde dos trabalhadores de acordo com o Ministério do Trabalho e da Segurança Social.

Quer que o seu negócio seja a primeira Empresa em Braga?
Clique aqui para solicitar o seu anúncio patrocinado.

Categoria

Endereço


Rua José Afonso N. 126
Braga
4700-392

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00