RiaConta
Contabilidade & Consultoria
17/06/2026
📌 Nova reforma laboral: o que muda no banco de horas?
A proposta de reforma laboral apresentada pelo Governo prevê o regresso do banco de horas por acordo entre trabalhador e empregador. Este regime permite aumentar o horário de trabalho até 2 horas por dia, com um limite de 150 horas por ano, desde que exista acordo expresso do trabalhador.
As horas acumuladas terão de ser compensadas no prazo máximo de 6 meses, através de descanso ou pagamento. Caso não sejam gozadas nesse período, deverão ser pagas com um acréscimo de 25%. O empregador terá ainda de comunicar a necessidade de utilização do banco de horas com, pelo menos, 3 dias de antecedência.
➡️ O objetivo é aumentar a flexibilidade na gestão do tempo de trabalho, conciliando as necessidades das empresas com as dos trabalhadores. A proposta encontra-se atualmente em apreciação parlamentar.
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08/06/2026
📢 Recebeu um alerta de divergência no seu IRS? Saiba o que significa.
Se recebeu uma notificação de divergência da Autoridade Tributária, não significa necessariamente que exista um erro grave. Apenas indica que há informações na sua declaração que precisam de ser confirmadas ou que não coincidem com os dados que a AT tem registados.
🔎 O que deve fazer?
✔️ Aceder ao Portal das Finanças;
✔️ Consultar o motivo da divergência;
✔️ Apresentar os documentos ou esclarecimentos solicitados, se necessário;
✔️ Corrigir a situação através da entrega de uma declaração de substituição, caso exista algum erro.
Quanto mais cedo verificar a situação, mais rapidamente poderá regularizar o seu IRS e evitar atrasos no processamento da declaração. 💡
05/06/2026
📌 Datas importantes!
02/06/2026
🏠 Mais Habitação: principais novidades do Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio
Entraram em vigor novas medidas para promover o acesso à habitação, com destaque para benefícios fiscais, incentivos à construção e alterações ao Alojamento Local.
✔️ IRS sobre rendimentos prediais reduzido para 25%, podendo descer até 10% nos contratos de arrendamento a preços moderados.
✔️ A dedução de rendas no IRS aumenta para um máximo anual de 900€.
✔️ Os novos registos de Alojamento Local passam a ter validade de 5 anos, sujeitos a renovação mediante decisão da Câmara Municipal.
✔️ Aplicação de IVA reduzido de 6% na construção e reabilitação de habitação destinada a venda ou arrendamento acessível, dentro dos limites definidos.
✔️ Agravamento do IMT para compradores não residentes, com exceções para emigrantes portugueses.
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29/05/2026
🔊 Prazo alargado | Relatório Único 2025
Não deixem para depois. 🙏🏻
18/05/2026
⚠️ A dispensa depende sempre da situação específica de cada contribuinte.
Em caso de dúvida, confirme antes do prazo de entrega.
Conhece algum caso em que se aplique? Partilhe 🙏
11/05/2026
📢 IRS JOVEM 2025 — Atenção ao benefício fiscal!
Se tens até 35 anos, confirma na tua declaração de IRS de 2025 se pretendes aderir ao regime do IRS Jovem 👇
✅ Aplicável nos primeiros 10 anos (seguidos ou interpolados) em que entregas IRS com rendimentos de:
• Categoria A — Trabalho por conta de outrem
• Categoria B — Trabalho independente
🚫 Não podem beneficiar:
• Quem tiver mais de 35 anos em 31-12-2025
• Quem já tiver entregue 10 declarações de IRS com rendimentos de trabalho até 2024
• Dependentes para efeitos fiscais
• Beneficiários do RNH, IFICI ou Programa Regressar
• Quem não tenha a situação tributária regularizada
📝 Como aderir?
✔️ No IRS Automático: basta selecionar a opção correspondente
✔️ Na Modelo 3:
• Trabalho dependente → Anexo A | Quadro 4F.1
• Trabalho independente → Anexo B | Quadro 3E.1
💡 Confirma antes de submeteres a declaração para não perderes este benefício.
04/05/2026
⚠️ Prazo alargado!
A comunicação das faturas foi prorrogada até ao dia 8 de maio.
Se ainda não submeteu a sua informação, tem agora mais tempo para o fazer com tranquilidade e garantir que tudo fique regularizado dentro do novo prazo.
Não deixe para a última hora ⏳
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27/04/2026
📅 Agenda Fiscal de Maio: esteja a par das principais obrigações:
Maio traz um calendário fiscal exigente para empresas e contribuintes. Para evitar esquecimentos e garantir o cumprimento atempado das suas obrigações, reunimos as principais datas a ter em conta ao longo do mês.
Consulte nas imagens a agenda fiscal e organize-se com antecedência 👇
✔️ Planeamento é essencial para evitar coimas e manter a sua situação fiscal regularizada.
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20/04/2026
Pode ajudar uma instituição sem perder dinheiro!
Sabia que pode consignar 1% do seu IRS a uma entidade à sua escolha, sem qualquer custo para si?
👉 Este valor é retirado ao imposto que o Estado iria receber — ou seja, não afeta o seu reembolso.
👉 No caso de associações juvenis ou de estudantes (grupo 1104), a percentagem é de 0,5%.
Para consignar:
✔️ Assinale o campo IRS;
✔️ Indique o NIF da entidade;
✔️ Escolha o grupo correspondente;
1101 – Instituições religiosas ou IPSS;
1102 – Entidades ambientais;
1103 – Instituições culturais;
📋 A lista de entidades elegíveis é atualizada todos os anos — vale a pena consultar!
⚠️ E o IVA?
Também pode consignar o valor do IVA de despesas como restauração, hotéis, oficinas, cabeleireiros, veterinários e passes sociais (validadas no e-Fatura).
❗ Neste caso, já está a abdicar desse valor.
👉 Para isso, selecione o campo IVA.
Uma pequena escolha pode fazer uma grande diferença 💡
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