GRAV Contabilidade

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https://www.grav.pt/#contactos Na G.R., somos mais do que uma empresa de contabilidade e assessoria financeira; somos inovadores dedicados a simplificar e otimizar a gestão financeira e contábil de sua empresa. Com uma missão clara de tornar os processos mais simples e eficientes, nos destacamos por fornecer soluções práticas que atendem às necessidades reais do mercado. Valorizamos profundamente a construção de relações de confiança com os nossos clientes, visando sempre agregar valor significativo a cada interação. O nosso principal atrativo é a nossa plataforma inovadora e arquivo digital. Ela permite que os clientes simplifiquem a gestão de suas empresas, acedendo a todos os procedimentos em um único lugar. Esta plataforma é conhecida pela sua eficiência e facilidade de uso, representando um dos muitos pontos fortes de nossa oferta. Desde 2019, implementamos um sistema de Arquivo Digital, marcando um passo importante na direção à inovação e eficiência e facilitando o armazenamento e acesso aos documentos contabilísticos. A G.R. é sustentada por valores fundamentais como Comunicação, Confiança, Colaboração, Equipa, Inovação e Excelência. Esses princípios refletem o nosso compromisso em trabalhar de forma coesa e inovadora, procurando sempre a excelência. Procuramos uma abordagem moderna e inovadora oferecendo soluções eficientes construindo relações duradouras e confiáveis com os nossos clientes.

Photos from GRAV Contabilidade's post 02/10/2026

Uma reunião de diagnóstico não exige que tenha todas as respostas. Exige que a questão esteja clara.

Antes da conversa, identifique a decisão que precisa de preparar e reúna a informação mínima disponível: valores, datas, documentos e contexto. A equipa pode então separar o que já é conhecido, o que precisa de validação e qual é o próximo passo.

O âmbito e a documentação dependem do tema. Se quer preparar uma decisão para outubro, fale com a GRAV.

Photos from GRAV Contabilidade's post 29/09/2026

O Decreto-Lei n.º 177/2026 revê o Código dos Contratos Públicos e entra em vigor a 1 de outubro de 2026.

Em regra, as alterações aplicam-se aos procedimentos iniciados depois da entrada em vigor e aos contratos celebrados na sequência desses procedimentos. O diploma prevê, no entanto, regras específicas para procedimentos e contratos em curso.

Para uma empresa fornecedora do Estado ou de outras entidades públicas, a ação prática é identificar a data de início de cada procedimento, rever as peças do concurso e validar o enquadramento antes de adaptar propostas ou procedimentos internos.

Photos from GRAV Contabilidade's post 25/09/2026

Uma reunião de diagnóstico não exige que tenha todas as respostas. Exige que a questão esteja clara.

Antes da conversa, identifique a decisão que precisa de preparar e reúna a informação mínima disponível: valores, datas, documentos e contexto. A equipa pode então separar o que já é conhecido, o que precisa de validação e qual é o próximo passo.

O âmbito e a documentação dependem do tema. Se quer preparar uma decisão antes do último trimestre, fale com a GRAV.

Photos from GRAV Contabilidade's post 22/09/2026

Antes de outubro, reserve algum tempo para preparar o último trimestre.

Uma revisão simples pode passar por quatro blocos: resultados e desvios, recebimentos e pagamentos previstos, decisões operacionais pendentes e obrigações fiscais que podem afetar a tesouraria.

A checklist não substitui uma análise individual. Serve para identificar onde a empresa precisa de informação, decisão ou acompanhamento.

Photos from GRAV Contabilidade's post 18/09/2026

O ponto de equilíbrio ajuda a estimar o volume de vendas necessário para cobrir os custos.

A fórmula simples, em unidades, divide os custos fixos pela diferença entre o preço unitário e os custos variáveis unitários. Num exemplo ilustrativo com 10.000 € de custos fixos, preço de 100 € e custo variável de 60 €, a margem unitária é 40 € e o ponto de equilíbrio é 250 unidades.

Na realidade, deve considerar IVA, mix de produtos, capacidade, sazonalidade e custos semivariáveis. Use o exemplo apenas para compreender o raciocínio.

Photos from GRAV Contabilidade's post 15/09/2026

O Decreto-Lei n.º 165/2026 alterou as regras gerais do Portugal 2030 e abriu uma exceção relevante para certas operações: o IVA recuperável pode deixar de ser excluído como despesa elegível.

A regra abrange operações financiadas por FEDER, Fundo de Coesão ou Fundo para uma Transição Justa, com custo total inferior a 5 milhões de euros, incluindo IVA, e ainda não concluídas. Não se aplica a operações executadas ao abrigo de regimes de auxílios de Estado.

A elegibilidade concreta continua a depender do aviso, da taxa e da autoridade de gestão. Não altera, por si só, as regras fiscais de dedução ou recuperação do IVA.

Photos from GRAV Contabilidade's post 11/09/2026

Uma boa reunião de acompanhamento deve transformar informação em ação.

Na prática, procuramos que cada tema relevante termine com uma decisão, um responsável, um prazo e um indicador de acompanhamento. Isso não elimina a incerteza nem garante um resultado; cria clareza sobre o passo seguinte.

Na próxima reunião, escolha uma decisão concreta e registe como será acompanhada.

Photos from GRAV Contabilidade's post 08/09/2026

As PME com projetos de investimento produtivo inovador — incluindo atividades do setor do turismo previstas no aviso — podem analisar o Aviso MPR-2026-6 do Portugal 2030.

O prazo termina às 17h00 de 30 de setembro de 2026. A despesa elegível total deve ser, em regra, pelo menos 300 mil euros e inferior a 25 milhões. As taxas variam conforme localização, dimensão e enquadramento; o máximo indicado no aviso não corresponde a uma taxa garantida.

Antes de avançar, confirme CAE, região, natureza do investimento, critérios e documentação no aviso completo.

04/09/2026

Comparar o orçamento com o realizado não serve para procurar culpados. Serve para decidir a tempo.

Antes do último trimestre, reveja quatro áreas: vendas, margem, custos e tesouraria. Um desvio pode resultar de volume, preço, mix de produtos, atrasos de clientes ou custos que aumentaram. A decisão deve considerar o contexto, não apenas o número.

Escolha o desvio mais material e defina uma ação, um responsável e um prazo.

Photos from GRAV Contabilidade's post 02/09/2026

A Agenda Fiscal de setembro reúne várias obrigações declarativas e de pagamento. Selecionámos cinco datas úteis para organizar o mês: 7, 10, 21, 25 e 30 de setembro.

Atenção: cada prazo depende do enquadramento do contribuinte. IVA mensal e trimestral, pagamentos por conta, retenções, AIMI ou IUC não se aplicam automaticamente a todas as empresas ou pessoas.

Use esta publicação como lembrete e confirme o seu caso no Portal das Finanças ou com a equipa GRAV.

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