Edna Oliveira
Página Oficial Edna Oliveira
16/01/2026
Há quem veja fantasmas onde outros veem factos , relatórios, provas e autos. O atual Presidente da Câmara Municipal da Praia, por exemplo, descobriu recentemente que vive num romance policial, em que está a ser perseguido e vigiado não por inspetores de gabardine, mas por instituições públicas com atribuições, procedimentos e prazos legalmente estabelecidos.
Segundo a narrativa de vitimização dele, tudo não passa de uma grande cabala política, embora, curiosamente, os “perseguidores” não sejam militantes filiados em partidos da oposição nem comentadores de redes sociais, mas o Serviço de Inspeção Autárquica, o Tribunal de Contas, a IGF, a ARAP e o Tribunal da Comarca da Praia.
Incrível é que todos eles, chegaram à mesma conclusão, há indícios de ilegalidades graves na gestão autárquica no Município da Praia.
? Talvez.
Para adensar o dramatismo, o Presidente da Câmara Municipal da Praia, afirma constantemente nos meios de comunicação social e faz comentários nas publicações de suas milícias digitais e de alguns cidadãos que se dizem isentos e que não teem partido, mas que fazem posts apenas para o defender, ou para apelar à isenção dos Órgãos envolvidos , que entre 2008 e 2020, a Câmara do MPD não foi alvo de uma única inspeção. Uma afirmação arrojada, quase épica, pois, como se sabe, quando a falta de memória falha selectivamente, a imaginação costuma fazer horas extras e a retórica entra em cena na tentativa de enganar os incautos.
Acontece, porém, que a verdade encontra sempre o seu caminho para vir à tona. E, por mais que se tente escondê-la sob o tapete do discurso político, os factos insistem em reaparecer e, eis que resultante das minhas arrumações de Natal, me deparo com provas irrefutáveis de que a Câmara do MPD foi, sim, objeto de pelo menos duas inspeções , uma em 2011 e outra em 2014!
Curiosamente ou talvez não, nessa altura não se ouviu falar em perseguição à Câmara do MPD. Pelos vistos, quando as inspeções não incomodam, chamam-se procedimentos normais, quando nos atingem transformam-se em ataques políticos.
Bem haja o meu arquivo, sempre a salvar-me desses pequenos "esquecimentos" históricos. Às vezes, é bom ter um arquivo organizado e documentos à mão, cheios de verdades inconvenientes para desmentir, com delicadeza a narrativa de vitimização do .
Fica assim demonstrado com os documentos abaixo , que a narrativa é simples e curiosa, quando se fiscalizam Camaras do MPD, é sinal de boa governação, já quando várias instituições cumprem o seu papel constitucional, fiscalizam a Camara Municipal da Praia, governada pelo atual Presidente, levantam-se suspeiçoes e então grita-se PERSEGUIÇÃO . Afinal, no dicionário político , “controlo institucional” é sinónimo de “caça às bruxas” ou “injustiça seletiva”.
Resta saber se o problema é mesmo a perseguição ou apenas a dificuldade em aceitar que, num Estado de Direito, a boa gestão da coisa pública não é um exercício de fé mas, de responsabilidade.
As provas 📜📃não ficam por aqui. Voltaremos, oportunamente.
Ku coraji fitchadu, mo na enchada, cabeça maradu, chapéu na cabeça, es ta labanta tudo di novu. In odja resistência, in ca odja desistência na odju di cada mudjer e homi. Nu ta poi mo Deus ta djuda.
Tudo vai retomar o seu normal in ta cre. 🌦️👩🌾🚜🌾🙏🏽💪🏾👌🏼
17/09/2025
O Mindel Insite noticia que um professor aposentado expressou a sua profunda magoa por o valor do subsidio por não redução da carga horária não ter sido contabilizado no calculo da sua pensão.
O que o Mindel Insite não clarifica é se o professor já vinha recebendo o subsidio por nao redução da carga horaria à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n° 69/15 que aprovou o Estatuto do Pessoal Docente.
É que esse Decreto- Lei n° 69/2015, estabeleceu no n° 5 , do seu artigo 50° que o subsídio por não redução da carga horaria não é indexado ao vencimento ( por isso não tributado) e apenas salvaguardou no n° 6 do mesmo artigo o direito dos docentes que já vinham recebendo o subsídio à data da sua aprovação. Todos os demais docentes que vieram a auferir o subsídio após o Estatuto de 2015, ficaram prejudicados . Como a lei estabeleceu que o subsídio não é contabilizado para efeitos de aposentação não é efetuado descontos para esse fim sobre o mesmo.
Partindo do princípio que a situação do docente em causa não é abrangido pelo disposto no referido numero 6 do artigo 50 do Estatuto de 2015, não sofreu descontos sobre o subsídio auferido, logo o valor não é contabilizado no calculo da pensão de aposentação, sendo o nosso regime de segurança social um regime contibutivo.
Importa realçar que esse direito foi reposto no n°2, do artigo 81° do diploma que aprovou o PCFR do pessoal docente em Março de 2025..
Muitos manifestaram-se contra o PCFR sem a consciência de que este viria repor um conjunto de direitos retirados pelo Governo do PAICV em 2015. A situação do docente magoado é apenas uma no meio de muitas.
Um apelo - Docentes estudem os instrumentos legais de gestão da vossa carreira para terem o controle da vossa vida profissional.
09/09/2025
Ainda sobre a licença menstrual. Cumpre acrescentar que os trabalhadores das Câmaras Municipais estão sujeitos ao Regime juridico do emprego Publico aprovado pela Lei n° 20/X/2023 de 24 de março, conforme disposto na al. c) do n° 1, do seu artigo 2°. Ora, o artigo 171° desse diploma cuja epigrafe é < Licenças>, dispõe no seu numero 3, que o diploma de desenvolvimento estabelece os TIPOS de licença e os seus efeitos.
Não é da competência da Camara Municipal aprovar um diploma de desenvolvimento de uma Lei da Assembleia Nacional como é obvio. Qualquer deliberação de uma Camara Municipal neste sentido será ilegal, sofrendo do vicio de usurpação de poder.
Atualmente o regime de Licenças aplicável aos trabalhadores das Câmaras municipais é regulado pelo Decreto-Lei n°3/2010 de 8 de março.
06/09/2025
Em Portugal, desde Março de 2025, aprovou-se a Lei que cria e estabelece as condições para o gozo da Licença menstrual. Uma Lei da Assembleia. Em Cabo Verde a competência para aprovação do regime de licenças é do Governo, em desenvolvimento do REGIME JURIDICO DO EMPREGO PUBLICO.
18/08/2025
Em Portugal, os aumentos salariais na função Pública foram em média 6,4%. E em CV os abrangidos pelos aumentos sabem qual a percentagem??? É importante que os funcionários sigam as suas Carreiras, para sua melhor gestão e desenvolvimento profissional.
Salários na função pública aumentaram em média 6,4% em um ano
14/08/2025
Oportunidades de ingresso na Administração por via de concurso. Assim garante-se a igualdade de acesso a todos em igualdade de circunstâncias. Promove-se o merito e a igualdade de oportunidades. 👌🏼👌🏼👌🏼
A minha total solidariedade aos sanvicentinos, atingidos pelas fortes chuvas dessa madrugada. Aos familiares dos falecidos os meus sentidos pêsames. Que Deus vos acompanhe e dê força para ultrapassar mais este desafio.
31/07/2025
Publicado o Decreto- Lei n° 25/2025 que aprova a Tabela Unica de Remunerações da Administração Publica.
Com a publicação deste diploma dá-se cumprimento ao estabelecido no artigo 148 da Lei n° 20/X/2025, de 24 de Março, que aprova o Regime juridico do emprego Publico em como< A REMUNERAÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA É FIXADA ATRAVÉS DE UMA TABELA UNICA DE REMUNERAÇÃO a (TUR). A TUR é uma das peças fundamentais para garantir a justiça e a equidade salarial em Cabo Verde.
Com efeito o novo RJEP, impõe que os trabalhadores do Estado devem ser remunerados com base na função que desempenham, o que implica a descrição prévia de cada uma das funções de modo a que possa ser identificado o perfil requerido ( como sejam o grau de complexidade funcional, autonomia, maturidade, habilitações literárias, experiencia dentre outras, e a realização da Avaliação de funções .
Se duas funções requerem o mesmo grau de complexidade, experiência, habilitações literárias dentre outros factores considerados no processo de avaliação de funções devem ser remuneradas de forma igual.
Com isto, está-se a criar condições para que todos aqueles que desempenham as mesmas funções sejam remunerados de forma igual, independentemente do organismo a que pertencem, do poder financeiro do departamento Governamental em causa, das vontades de Governantes momentâneos, dos estigmas profissionais etc.
O diploma ora publicado é um instrumento fundamental para o cumprimento de um principio constitucionalmente consagrado que é
PARA TRABALHO IGUAL, SALÁRIO IGUAL.
Estou em crer que a fuga de quadros dentro da Administração Publica por motivos de injustiça salarial está com os dias contados.
De referir que com o diploma ora publicado ficam revogados todas as tabelas provisorias aprovadas até então, sendo certo que o mesmo mantém os niveis de remuneração aplicavéis às funções que integram as carreiras já aprovadas como sejam a docente, a médica e a de enfermagem.
O TRABALHO ÁRDUO CONTINUA A DAR BONS FRUTOS. 💪🏾👌🏼🙏🏽🧘🏽♀️
Aceda ao diploma no site do INCV.
25/07/2025
Afinal fazem-se concursos ou não para recrutamento de dirigentes intermedios na Administração Publica Caboverdiana conforme impoe a Lei que aprovou a lei de bases em 2009 e o Regime jurídico do emprego publico em 2023. O diploma que estabelece as regras e principios para esses recrutamentos é o Decreto Lei n° 57/2019, com as suas sucessivas alterações. A politica baixa insiste em dizer que não para enganar os mais incautos.
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