Cleber Rosa Advogado e Professor
Sou advogado atuante nas áreas cível e criminal e professor de direito penal e processual penal.
Sou pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade de Franca/SP e pós-graduado em Advocacia Criminal pela ESA/MG. Fundada em 2002, estamos localizados no tradicional Bairro de Uberaba, Nossa Senhora da Abadia. A excelência no atendimento, a qualidade técnica e a forma inovadora e eficiente de advogar do escritório vêm ganhando destaque na cidade de Uberaba, refletindo o reconhe
11/05/2022
Quando o assunto é o fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a inclusão da União no polo passivo das ações — o lado dos réus — não é obrigatória. Outros entes federativos, como estados e municípios, também podem participar das ações, isoladamente ou em conjunto.
O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O colegiado deu provimento parcial a recurso para anular um acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que manteve a extinção, sem resolução do mérito, de mandado de segurança impetrado contra ato do secretário estadual de Saúde, por não ter fornecido o medicamento Linagliptina.
O remédio, utilizado para tratar diabetes mellitus tipo 2, é registrado na Anvisa, mas não consta na lista do Sistema único de Saúde (SUS).
Com base no Tema 793 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF), o acórdão do TJ-GO apontou a necessidade de inclusão da União no polo passivo — o que não seria possível por se tratar de mandado de segurança.
Fonte: Conjur
25/04/2022
Anualmente, assim como pagamento de tributos, prestações e declarações, todas as sociedades devem realizar uma reunião entre sócios para que recebam a apresentação dos resultados da empresa, definam o destino dessa apuração e, se for o caso, elejam ou reelejam os administradores.
A Assembleia Geral Ordinária (AGO), ou Reunião Anual, é uma determinação da Lei das Sociedades por Ações e do Código Civil e o prazo para que ocorra se encerra, para aquelas companhias cujo exercício social coincide com o calendário civil, no final deste mês.Sociedades de todos os portes devem realizar a AGO, sendo que, nas corporações de capital aberto, as regras para a realização são mais estritas, com exigências para a publicidade dos balanços e das atas.
“O objetivo da AGO é fazer com que os sócios que não participam diretamente da administração tenham a oportunidade de conhecer os números da companhia, fazer questionamentos, tomar decisões quanto à apuração dos lucros e prejuízos e, se for o caso, confirmar ou substituir a administração da sociedade”, explica Ana Toledo, advogada e sócia do escritório Dosso Toledo Advogados.
Oficial e obrigatória, a AGO deve acontecer durante os quatro meses seguintes após o término do exercício social de uma empresa, de maneira presencial, virtual ou semipresencial.
A lei determina os ritos, prazos, formalidades e demais procedimentos que devem ser observados, para que as reuniões ocorram de forma válida e que as decisões sejam eficazes perante a sociedade, os sócios e terceiros.
Veja mais em: https://bit.ly/3vGwTqv
Fonte: Contabeis
29/10/2021
O crime de injúria racial é espécie do gênero racismo. Portanto, é imprescritível, conforme o artigo 5º, XLII, da Constituição. Esse foi o entendimento firmado nesta quinta-feira (28/10) pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por oito votos a um. Ficou vencido o ministro Nunes Marques.
Uma idosa, atualmente com 80 anos, foi condenada por injúria racial a um ano de reclusão e dez dias-multa pela 1ª Vara Criminal de Brasília por ter chamado uma frentista de um posto de combustíveis de "negrinha nojenta, ignorante e atrevida". A defesa pediu a extinção da punibilidade pelo transcurso de metade do prazo prescricional, pois a ré tem mais de 70 anos. O Superior Tribunal de Justiça negou, considerando o delito imprescritível. A defesa então impetrou Habeas Corpus no STF.
Em novembro de 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela equiparação da injúria racial (artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal) ao crime de racismo (previsto pela Lei 7.716/1989). Portanto, entendeu que não há como reconhecer a extinção da punibilidade a acusados por injúria racial. Afinal, o artigo 5º, XLII, da Constituição, estabelece que "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei".
O ministro Nunes Marques abriu a divergência, sob argumento de que as condutas dos crimes são diferentes e que a imprescritibilidade da injúria racial só pode ser implementada pelo Poder Legislativo. "No crime de injúria, o bem jurídico protegido é a honra subjetiva, e a conduta ofensiva se dirige à dela. Já no crime de racismo, o bem jurídico tutelado é a dignidade da pessoa humana, que deve ser protegida independente de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional", disse Nunes Marques, em dezembro de 2020. O julgamento foi interrompido na época por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Fonte: Conjur
.p.mendes .antonio.rosa
17/10/2020
Você pode não saber, mas é comum que uma empresa cometa o erro de cadastrar um cliente nos órgãos de proteção ao crédito, até mesmo sem aviso prévio.
Esse problema leva o nome de negativação indevida ou nome negativado.
Acompanhe a leitura e saiba tudo sobre o assunto!
O que é negativação indevida?
Mais comum do que você imagina, negativação indevida é quando uma empresa comete o erro de cadastrar o nome de uma pessoa nos birôs de proteção ao crédito, como o Serasa e SPC.
Essa inscrição indevida do nome, pode ser extremamente prejudicial para pessoas físicas e jurídicas, interferindo negativamente no consumidor.
Importante lembrar que isso não somente o constrangimento de ter o nome sujo na praça.
Um erro primário dessa natureza, cometido por uma empresa, pode gerar inclusive uma danos morais por negativação indevida para o consumidor.
Veja mais em: https://bit.ly/33X1WS6
Fonte: Jornal Contábil
14/10/2020
A educação de um modo geral será o setor da sociedade que mais sofrerá impacto com o pós-pandemia. Alunos e professores desmotivados, via de consequência, a maior evasão escolar da história. A maioria dos candidatos não têm propostas sérias para este setor. A única solução é investir em políticas públicas de extrema inclusão, imergir a escola na tecnologia web, na ciência e no esporte, principalmente no esporte. E para isso a receita é bem simples, e não precisa de verbas ou recursos públicos, basta vontade política e parcerias público-privadas. Eu quero trabalhar muito neste setor e resgatar os jovens para uma nova escola, um novo amanhã.
13/10/2020
O Amor e o Respeito são alicerces das relações humanas, ou deveriam ser. Estas virtudes deveriam ser regra e não exceção. Forte abraçooooo.....!!!
10/10/2020
Refrescando com a minha gatinha .p.mendes
10/10/2020
10/10/2020
Meus amigos do baska!!! .p.mendes
10/10/2020
Para descontrair!! Um pouquinho do 007! Quero ser o seu espião na câmara municipal!!!
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