Proprietat Consultoria e Assessoria Patrimonial Ltda
Escrituras , Inventários, Partilhas, Mediação de Compra e Venda, Impostos, Contratos, RGI, Impostos.
Nossa especialidade é resolver seu problema patrimonial, seja ele qual for. Sólida experiência em legalização de imóveis
A Proprietat Consultoria e Assessoria Patrimonial Ltda é uma empresa do setor imobiliário, especializada e destinada à regularização de documentação de qualquer natureza, com mais de 20 anos de experiência no segmento. A empresa foi fundada com intuito de agregar duas prestaçõ
Proprietat Consultoria e Assessoria Patrimonial
Rua Muniz Barreto, 621, 303/B, Botafogo,
Rio de Janeiro/RJ - (21) 2524-0364
E-mail: [email protected]
08/01/2015
Certas irregularidades podem causar a perda da propriedade.
< O imóvel pode ser penhorado por dívidas do proprietário anterior que ainda constar do registro como proprietário(novo sistema de penhora on line de imóveis).
< A regularização se torna cada vez mais difícil e mais cara, com o passar do tempo, devido a dificuldade de se obter documentos antigos, de encontrar os proprietários anteriores para corrigir eventuais erros da escritura ou ainda de reabrir processos judiciais já encerrados.
11/08/2014
24/10/2013
HÁ VAGAS PARA ADVOGADOS COM EXPERIÊNCIA OU RECÉM FORMADOS COM OAB
Favor enviar currículo PROPRIETAT Consultoria e Assessoria Patrimonial
Av. Treze de Maio, nº 13, conj 1418 (ao lado do Teatro Municipal) - Cinelândia - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20031-007
Tel: (21) 2524-0364 - 3472-8549
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18/09/2013
QUER VENDER OU COMPRAR IMÓVEL QUE SE ENCONTRA COM DOCUMENTAÇÃO IRREGULAR ?
Imóvel em inventário, falta de registro ou averbação, problemas na Prefeitura, IPTUs atrasados, documentos antigos, posse...ou qualquer outro impedimento.
Nos procure, nós temos a solução para você.
PROPRIETAT Consultoria e Assessoria Patrimonial
Av. Treze de Maio, nº 13, conj 1418 (ao lado do Teatro Municipal) - Cinelândia - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20031-007
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09/09/2013
QUER VENDER OU COMPRAR IMÓVEL COM DOCUMENTAÇÃO ENROLADA OU IRREGULAR?
Imóvel em inventário, falta de registro ou averbação, problemas na Prefeitura, IPTUs atrasados, documentos antigos, posse...ou qualquer outro impedimento.
Nos procure, nós temos a solução para você.
PROPRIETAT Consultoria e Assessoria Patrimonial
Av. Treze de Maio, nº 13, conj 1418 (ao lado do Teatro Municipal)
Cinelândia - Centro - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20031-007
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03/09/2013
PROPRIETAT CONSULTORIA E ASSESSORIA PATRIMONIAL providencia toda a documentação para você.
Em regra os documentos necessários para a venda do imóvel são os seguintes:
Do imóvel
– Título de propriedade registrado no Cartório do Registro de Imóveis competente (escritura pública, carta de arrematação, formal de partilha, etc);
- Certidão atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, expedida nos últimos 30 dias. Este documento talvez seja o mais importante, porquanto além de atestar a titularidade do imóvel, também irá esclarecer se o imóvel está gravado com algum ônus real. A presente certidão, ainda, traça todo o histórico do imóvel, indicando se possui “habite-se”.
- ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Deve ser pago pelo comprador ao município e apresentado na hora de dar entrada na escritura do imóvel.
- Certidão de Situação Fiscal Imobiliária: Certidão que serve para levantar se o imóvel tem algum imposto pendente e que ainda não foi ajuizado. Juntamente com esta certidão devem ser apresentados os carnês originais de IPTU dos 02 (dois) últimos anos pagos, até a data da escritura;
- Certidão para se conhecer a situação enfitêutica, isto é, se o imóvel é foreiro, ou seja, se tem domínio útil de órgãos públicos ou privados, como a Marinha e a Igreja. Deve ser solicitada na prefeitura municipal;
- Planta baixa: Apresentar em casos de financiamento ou utilização do saldo do FGTS;
- Declaração de quitação condominial: Declaração do Síndico ou da Administradora, afirmando que o imóvel encontra-se em dia com o pagamento das cotas condominiais . Se a declaração for dada pelo síndico, deve vir acompanhada da Ata da Assembleia que o elegeu;
Do vendedor
As certidões que se seguem devem ser retiradas em nome do vendedor e seu cônjuge, nos cartórios da cidade onde está situado o imóvel e na cidade onde o casal mora, caso sejam diferentes;
- Cópia da Carteira de identidade e do CPF do vendedor e seu cônjuge;
- Certidão de nascimento do vendedor se for solteiro; ou certidão de casamento; se for casado. Se casou depois da aquisição do imóvel, a certidão de casamento averbada no Registro de Imóveis; se desquitado ou divorciado, a antiga certidão de casamento com a respectiva averbação; se viúvo, a certidão de casamento com a averbação do óbito do cônjuge;
- Certidão negativa do Registro de Distribuição para saber se existe ação cível contra o vendedor ou contra o imóvel. Pedir com antecedência, pois leva alguns dias para ser expedida;
- Certidão de feitos expedida pela Justiça Federal, para saber se existe procedimento judicial federal contra o proprietário do imóvel;
- Certidão da Receita Federal;
- Certidão de feitos da Justiça do Trabalho;
- Certidão negativa do ofício de interdição e tutelas, visando indicar que o proprietário do imóvel negociado não perdeu seus direitos civis;
A Escritura
A escritura deverá ser lavrada em cartório, após a entrega de todos os documentos acima. Após lavrada a escritura, deverá ser providenciada a sua transcrição no Registro Geral de Imóveis.
23/08/2013
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