Dr. Rodrigo Rocha
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Escritório de Advocacia preparado para atender as demandas nas áreas de Direito Civil e Consumidor, Direito do Trabalho, Direito Imobiliário todas com ênfase em Direito Constitucional.
Boa noite e a Paz do Senhor Jesus, Pessoal
Estamos vivendo um período de intenso isolamento social, mudanças signif**ativas nas relações sociais, familiares e, também, nas relações comerciais.
Assim, creio que uma infinidade de pessoas, a fim de equlibrarem as despesas, fizeram empréstimos consignados.
Ocorre que, como muitos empregadores reduziram os salários dos funcionários, muitos tiveram o seu poder de compra reduzido pois foram mantidos os mesmos valores dos descontos, todavia, há uma determinação legal para que os empréstimos consignados fiquem limitados a 30% do salário.
Se vc está com o seu consignado acima deste percentual de 30%, saiba que é um direito seu que o banco faça a redução até o percentual legal.
Use o direito a seu favor. Use a força da Lei a seu favor. Exija do banco a redução.
Se não, estamos aqui para te ajudar nesta ou em qualquer outra situação.
Deus te abençoe.
(21) 98003-9210
Boa tarde Pessoal,
Seguindo o cronograma de informações importantes disponibilizadas aos seguidores, clientes amigos e etc, segue abaixo alguns dos direitos dos trabalhadores.
Logo, vc que é empregado tem direito as seguintes ausências ao serviço, sem desconto no salário, vejamos:
1. Por motivo de Doação de Sangue, 1 dia;
2. Para se casar, por até 3 dias (podendo ser três dias seguidos ou não);
3. Para tirar o Título de Eleitor, 2 dias;
4. Nos dias em que estiver prestando Vestibular;
5. Licença Maternidade, 4 meses, podendo elastecer até 6 meses;
6. Luto, 2 dias;
7. Pelo tempo necessário para comparecimento em audiências judiciais;
8. Por motivo de saúde, com apresentação de Atestado Médico, 15 dias;
9. Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
10. Por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;
11. Até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada; e
12. Para cumprir o Serviço Militar Obrigatório.
Boa Tarde a Todos.
Dr. Rodrigo Carvalho Rocha
Qualquer dúvida ou maiores informações entre em contato pelo telefone (21) 98003-9210.
Boa Tarde Pessoal,
Como advogado sempre sou questionado sobre os direitos do consumidor. E algumas das perguntas mais frequentes que tenho respondido é sobre a legalidade da cobrança da Taxa de Evolução de Obra, ou simplesmente da TAXA DE OBRA.
Afirmo e reitero que a cobrança da referida Taxa é ilegal e abusiva, tanto antes quanto após a entrega das chaves.
1 – A denominada “Taxa de Evolução da Obra” na verdade é composta pelos juros cobrados pelos Bancos das Construtoras. São decorrentes do empréstimo que a construtora faz com o banco para financiar o empreendimento, e com o tempo, repassa indevidamente ao comprador de boa-fé.
2 - Comumente no momento da compra o consumidor não é informado sobre a cobrança da referida taxa pelos corretores. E acaba fechando negócio sem ter acesso a todas as informações do produto. Tal prática contraria o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor. O consumidor somente f**a sabendo da cobrança, quando assina o Contrato com o agente financeiro.
3 - O contrato de compra e venda não prevê a cobrança da referida taxa. O que, comumente, o contrato de compra e venda possui é uma cláusula genérica e mal redigida que prevê a correção do valor das prestações pelo INCC. Entendemos que essa cláusula é abusiva pois não é redigida de forma clara conforme manda artigo 6ª, VII do Código de Defesa do Consumidores.
4 - Por fim os valores pagos à título de “Juros de Obra” não são amortizados no valor da dívida contraída pelo consumidor. Ou seja, o consumidor paga as prestações da Taxa de Obra, todavia, tais pagamentos não importa em abatimento do valor do imóvel.
Dúvidas entre em contato com o escritório.
(21) 98003-9210
[email protected]
Boa tarde Pessoal,
Seguindo o cronograma de informações importantes disponibilizadas aos seguidores, clientes amigos e etc, segue abaixo alguns dos direitos dos trabalhadores.
Logo, vc que é empregado tem direito as seguintes ausências ao serviço, sem desconto no salário, vejamos:
1. Por motivo de Doação de Sangue, 1 dia;
2. Para se casar, por até 3 dias (podendo ser três dias seguidos ou não);
3. Para tirar o Título de Eleitor, 2 dias;
4. Nos dias em que estiver prestando Vestibular;
5. Licença Paternidade, 5 dias;
6. Licença Maternidade, 4 meses, podendo elastecer até 6 meses;
7. O dobro dos dias em que trabalhar como mesário nas eleições;
8. Luto, 2 dias;
9. Pelo tempo necessário para comparecimento em audiências judiciais;
10. Por motivo de saúde, com apresentação de Atestado Médico, 15 dias; e
11. Para cumprir o Serviço Militar Obrigatório.
Boa Tarde a Todos.
Dr. Rodrigo Carvalho Rocha
Qualquer dúvida ou maiores informações entre em contato com o escritório pelos telefones (21) 3983-6505 | Nextel (21) 97033-0227 ou ainda pelo whatsapp (21) 98003-9210.
Não seja omisso quanto aos seus direitos.
Boa Tarde Pessoal,
Como advogado sempre sou questionado sobre os direitos do consumidor. E algumas das perguntas mais frequentes que tenho respondido é sobre a legalidade da cobrança da Taxa de Evolução de Obra, ou simplesmente da TAXA DE OBRA.
Afirmo e reitero que a cobrança da referida Taxa é ilegal e abusiva, tanto antes quanto após a entrega das chaves.
1 – A denominada “Taxa de Evolução da Obra” na verdade é composta pelos juros cobrados pelos Bancos das Construtoras. São decorrentes do empréstimo que a construtora faz com o banco para financiar o empreendimento, e com o tempo, repassa indevidamente ao comprador de boa-fé.
2 - Comumente no momento da compra o consumidor não é informado sobre a cobrança da referida taxa pelos corretores. E acaba fechando negócio sem ter acesso a todas as informações do produto. Tal prática contraria o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor. O consumidor somente f**a sabendo da cobrança, quando assina o Contrato com o agente financeiro.
3 - O contrato de compra e venda não prevê a cobrança da referida taxa. O que, comumente, o contrato de compra e venda possui é uma cláusula genérica e mal redigida que prevê a correção do valor das prestações pelo INCC. Entendemos que essa cláusula é abusiva pois não é redigida de forma clara conforme manda artigo 6ª, VII do Código de Defesa do Consumidores.
4 - Por fim os valores pagos à título de “Juros de Obra” não são amortizados no valor da dívida contraída pelo consumidor. Ou seja, o consumidor paga as prestações da Taxa de Obra, todavia, tais pagamentos não importa em abatimento do valor do imóvel.
Dúvidas entre em contato com o escritório.
Rua Professor Castilhos, nº 431 sala 506 - Campo Grande - Rio de Janeiro
(21) 3983-6505 / 97033-0227
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29/01/2016
A melhor Faculdade não forma o melhor profissional, na verdade, o melhor profissional forma a melhor Faculdade.
Então, estude sempre e faça o melhor pelo seu próximo.
Deus te abençoe.
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