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Regularização imobiliária, análise contratual e questões fiscais. Direito militar também.
Imóvel herdado sem escritura e sem habite-se exige dois processos distintos. A escritura é resolvida pelo inventário (judicial ou extrajudicial). O habite-se é obtido junto à prefeitura municipal, com projeto técnico de um engenheiro ou arquiteto registrado no CREA ou CAU, seguido de vistoria e averbação no cartório de registro de imóveis. Imóvel sem habite-se não obtém financiamento bancário e pode gerar multas e embargo. Base legal: art. 1.784 CC, Lei 6.015/1973.
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Meação não é herança. E quando isso não f**a claro, a viúva pode perder o que legalmente nunca foi do marido.
A meação é a metade do patrimônio construído durante o casamento e que já pertence à esposa por direito. Essa parte não entra no inventário e os filhos do primeiro casamento não têm qualquer direito sobre ela.
A outra metade, que pertencia ao falecido, essa sim vai para o inventário e é dividida entre todos os herdeiros, incluindo os filhos do primeiro casamento.
O que a viúva leva depende quase inteiramente do regime de bens do casamento:
No regime de comunhão parcial (padrão quando não há pacto antenupcial), a meação protege tudo que foi adquirido durante o casamento. O que o marido já tinha antes da união não entra.
A lei ainda garante à viúva o direito real de habitação no imóvel onde o casal residia, enquanto ela viver ou não constituir nova união. Ela pode continuar morando no imóvel mesmo que os filhos sejam donos de parte dele.
Sem planejamento, a família começa a dividir o que restou ao mesmo tempo em que ainda está enterrando quem se foi. Com planejamento patrimonial estruturado em vida, a divisão já está desenhada, os conflitos são reduzidos e cada um recebe o que é seu por direito, sem surpresa e sem disputa.
22/04/2026
Feliz aniversário, meu amor ❤️
Hoje é o seu dia.
Com você, tudo faz mais sentido. A minha melhor versão !
Obrigada por ser minha paz, meu equilíbrio.
Só desejo muita muita muita saúde! Que a vida te devolva em dobro todo o bem que você espalha
Te amo para todo o sempre ❤️
17/04/2026
Quando o responsável pelo financiamento morre, a família não perde automaticamente o imóvel. A maioria dos contratos tem um seguro que pode quitar a dívida — mas tem regras que pouca gente conhece.
O seguro quita proporcionalmente à renda do falecido no contrato. Se havia dois titulares, cada um cobre sua parte. E se o seguro for negado, a dívida entra no inventário — mas os herdeiros só respondem até o limite da herança recebida.
Primeiro passo: avisar o banco imediatamente para suspender as cobranças e iniciar o acionamento do seguro.
Comenta FINANCIAMENTO aqui embaixo que eu te explico o que fazer. ⬇️
14/04/2026
Muita gente está preocupada com os novos impostos de 2027 sem saber que tem um risco muito mais imediato esperando no próprio imóvel.
O que muda para cada faixa de renda em 2026, e o que precisa ser resolvido antes de qualquer planejamento tributário. Arrasta o carrossel.
O antigo dono do seu imóvel morreu ou sumiu antes de assinar a escritura? A lei tem duas saídas para isso.
Se você tem contrato e comprovante de pagamento, dá para regularizar diretamente em cartório pela adjudicação compulsória — sem precisar de juiz, sem depender dos herdeiros.
Se não tem documentação completa mas mora no imóvel há anos, pagando as contas e cuidando como dono, o caminho é a usucapião. Hoje também pode ser feita em cartório, sem processo judicial.
Nos dois casos existe solução. Comenta IMÓVEL aqui embaixo que eu te explico o que se encaixa no seu caso. ⬇️
07/04/2026
A maioria das famílias só descobre esse problema quando já não há mais o que fazer.
Existe uma janela aberta até dezembro de 2026 que permite transferir o patrimônio para os filhos pagando uma fração do imposto que seria cobrado no inventário. Depois dessa data, a lei muda.
Arrasta o carrossel e entende como funciona.
A forma de usar holding mudou — e 2026 pode ser a última janela de oportunidade.
Durante anos, a holding permitia uma grande vantagem:
📌 imóveis eram integralizados pelo valor histórico
📌 e na doação das quotas, o imposto era calculado sobre esse valor
Exemplo:
Você comprou por R$ 1 milhão e hoje vale R$ 20 milhões
→ o imposto era sobre R$ 1 milhão
Mas isso mudou.
Com a Lei Complementar 227 de 2026, o cálculo passa a considerar o valor de mercado dos bens — inclusive goodwill.
Na prática, isso pode aumentar o imposto 10x, 15x ou até mais.
Mas existe um ponto crucial 👇
Pela regra da anterioridade anual, uma lei que aumenta tributo só pode produzir efeitos no ano seguinte.
Ou seja:
2026 pode ser uma janela para ainda utilizar a lógica antiga, dependendo do caso.
Não é automático — envolve análise jurídica e planejamento.
Mas quem deixa pra depois… pode pagar muito mais.
Planejamento patrimonial não é sobre evitar imposto.
É sobre pagar o mínimo legal com estratégia.
Comenta “HOLDING” que eu te explico se essa janela ainda faz sentido no seu caso.
ReformaTributária Patrimônio
O STJ autorizou concluir o inventário em cartório sem pagar o imposto sobre herança na hora. E isso muda completamente a realidade de famílias que estavam com o processo travado por falta de dinheiro.
A decisão vale quando todos os herdeiros são maiores, estão de acordo, e não há disputa. O imposto continua sendo devido — o que mudou foi o momento do pagamento. A partilha sai agora, o imposto vem depois.
Na prática, a família consegue transferir os bens sem precisar tirar uma fortuna do bolso na largada.
Comenta INVENTÁRIO aqui embaixo que eu te explico como isso se aplica no seu caso. ⬇️
Imóveis caros para locação vão perder dinheiro com a reforma tributária.
O motivo? O redutor social de R$ 600.
Como funciona:
A partir de 2027, locação paga IVA de 8,4% (já com desconto de 70%).
Mas antes de calcular o imposto, desconta R$ 600 do aluguel.
O problema:
Desconto fixo de R$ 600 beneficia muito mais imóveis baratos.
Exemplos práticos:
Imóvel de R$ 2.000/mês:
Base de cálculo: 2.000 - 600 = 1.400
IVA: 8,4% sobre 1.400 = R$ 117,60
Taxa efetiva: 5,88%
Desconto representa 30% da base.
Imóvel de R$ 10.000/mês:
Base de cálculo: 10.000 - 600 = 9.400
IVA: 8,4% sobre 9.400 = R$ 789,60
Taxa efetiva: 7,89%
Desconto representa apenas 6% da base.
Quanto mais caro o imóvel, menor o benefício proporcional.
23/03/2026
O STJ acaba de reconhecer que um simples recibo de compra e venda pode ser suficiente para definir quem é o dono de um imóvel na justiça.
Uma moradora de Aracaju pagou R$ 16 mil por um imóvel em 2014, ficou mais de dez anos morando lá — e quase perdeu tudo porque só tinha um recibo. O tribunal mais importante do país reverteu essa decisão.
Para quem trabalha com construção civil, loteamento ou repasse de imóveis, isso muda o que estava em jogo: negócios fechados com documentação informal agora têm um novo caminho — e um novo risco para quem vendeu sem regularizar.
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