Grupo ALDOM
Empresa de consultoria empresarial no ramo Contábil, Finanças Corporativas, Tributário - Fiscal. A AD CO. Registro e lançamentos dos eventos contábeis;
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tem o conceito de consultoria boutique e, por isto, traduz padrão de qualidade, pois sempre busca inovar os conceitos de apresentação dos resultados, proporcionando aos empresários ferramentas de gestão que podem, inclusive, ser utilizadas no futuro. O diferencial está na capacidade de articulação e mobilização dos conhecimentos para superar a expectativa, através de soluções integradas de forma p
Caso do eventual e famoso caso de Planejamento Tributário da Nike na Europa.
Você conhece?
DIVIDENDOS: Estratégia para aumento do patrimônio.
Percebo que várias empresas desconhecem.
Dica para uma das contribuições tributárias dos serviços sociais - Terceiros / Sistema S.
Decreto Lei n.2318/1986 revogando o Art. 4o da Lei 6950/1981.
Procura o teu advogado tributarista porque tem “pano pra manga” aí.
21/04/2021
👉A educação financeira nas escolas é a forma mais fácil de mudar o modelo mental que atinge grande parte da população atualmente. Logo, iniciar um trabalho de médio prazo que eduque crianças e jovens é o meio mais assertivo de reescrever o futuro, criando uma nova relação com a aposentadoria, realização de sonhos, segurança financeira, construção de patrimônio, etc...
⚠️Lembrando que Educação Financeira não é aprender a fazer cálculo, mas sim uma leitura da realidade, uma busca por equilíbrio entre querer e poder. É uma prevenção e gestão de riscos para a vida que garantem sua estabilidade não só financeira, mas emocional.
✅Logo, ensinar habilidades de planejamento financeiro nas escolas garantirá uma nação mais reflexiva em relação a dinheiro, além de mais investidora e empreendedora do ponto de vista profissional.
19/04/2021
Você sabe o que fazer se fez um Pix errado?
14/04/2021
Você sabe em quais casos é possível pedir a restituição do Imposto de Renda❓
✅Se liga nessa dica!
12/04/2021
Você sabia desses seus direitos?
*s
09/04/2021
Muitos freelancers e profissionais liberais tem dúvidas de quanto cobrar pelo seus trabalhos.
Existem vários fatores que precisam ser levados em consideração na hora de precificar seu serviço.
➡️Arraste para o lado para saber mais!
07/04/2021
O Grupo ALDOM está com uma nova versão do PAINEL DE CONTROLES para os seus clientes.
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31/03/2021
👉Nem todas as operações em bolsa estão sujeitas ao IR. Isso porque as regras em relação ao pagamento variam conforme o tipo de operação. Sendo assim, vamos conferir como funciona o IR em operações de médio e longo prazo:
✅Day trade:
No day trade as operações são realizadas no mesmo dia. As atividades desse tipo são as que apresentam maior incidência de Imposto de Renda, sendo 20% sobre os lucros obtidos, independentemente do valor negociado. Portanto, não há faixa de isenção.
✅Swing trade ou position:
No swing trade a venda pode durar dias e semanas. Já o position pode durar entre até meses. Para essas operações existe uma faixa de isenção de imposto. Logo, se o volume de vendas for menos do que R$ 20 mil no mês, não é preciso pagar o IR. Porém se houver vendas ao longo do mês de quantias maiores que o limite, há o recolhimento de 15% sobre os lucros.
🎯Lembrando que o pagamento do tributo para essas operações ocorre por meio da emissão do DARF.
29/03/2021
QUAIS AS HIPÓTESES DE ISENÇÃO/ NÃO INCIDÊNCIA?
As hipóteses de isenção/ não incidência estão previstas nos artigos 2º e 3º da Lei 13.974/2009 .
Para o interessado saber se é caso de Isenção ou Não Incidência do imposto, o mesmo deverá dar entrada em um PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO/NÃO INCIDÊNCIA que deverá ser requerido através da abertura de um processo próprio com o preenchimento do formulário que está disponível no setor de ICD da Secretaria da Fazenda, em qualquer Agência da Receita Estadual-ARE ou no site da Secretaria da Fazenda.
OBS: O valor de R$50.000,00 constante no Art 3º da Lei 13974/2009, atualizado pelo IPCA é: R$ 54.992,86 (em 2018), R$ 57.220,07 (em 2019) e R$ 59.091,17 (em 2020).
O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO/NÃO INCIDÊNCIA do ICD deve ser assinado pelo próprio contribuinte ou procurador.
O FORMULÁRIO está publicado no portal da SEFAZ, em SERVIÇOS >> ICD >> FORMULÁRIOS >> PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO E NÃO INCIDÊNCIA DO ICD .
O formulário é auto-explicativo e contém a relação completa dos documentos que deverão
acompanhar a solicitação.
26/03/2021
👉O ICD é um Imposto Estadual devido por toda pessoa, física ou jurídica, que recebe bens ou direitos como herança. Podendo ser em virtude da morte do antigo proprietário ou como doação.
❗Porém esses valores não são iguais em todo o território nacional, pois a Constituição Federal de 1988 atribuiu aos Estados a competência de instituir seus impostos sobre as transmissões “causa mortis” e "doação" de quaisquer bens ou direitos. Logo, as alíquotas do ICD são fixadas livremente pelos Estados, mas devem respeitar o limite máximo de 8%.
❓Mas qual a base de cálculo do ICD?
✅Para os efeitos de apuração da base de cálculo, será considerado o valor de mercado (do bem ou direito) na data em que forem apresentadas ao Fisco as informações relativas ao lançamento do imposto. Também observando a alíquota vigente na data da ocorrência do fato gerador do imposto. Já nos casos de transmissão por "causa mortis", ou seja, em razão da morte, a alíquota será aquela vigente na data do óbito.
⚠️Logo, para conferir os valores e porcentagens exatas, confira a nossa imagem arrastando para o lado ➡️
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