Multipla Contabilidade

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Oferecemos serviços consultivos em Contabilidade, Fiscal, Trabalhista e Societária, com mais de 35 anos de experiência.

Nossa equipe está pronta para ajudar seu negócio a crescer com segurança e eficiência. A Multipla Contabilidade Empresarial é uma empresa de vanguarda, possui excelência na prestação de serviços profissionais. Estamos no mercado desde 25/09/1990 e colocamos a sua disposição toda nossa estrutura e experiências acumuladas. Entre nossos clientes estão algumas das maiores organizações com atuações em

03/06/2026

Dia 14, o Supremo Tribunal Federal considerou legal a exigência de empresas com mais de 100 funcionários publicarem semestralmente o relatório de transparência salarial e critérios remuneratórios, imposta pela Lei nº 14.611/23. A decisão foi unânime.

Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), 7612 e 7631, movidas respectivamente pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI) e pelo Partido Novo, questionavam a obrigatoriedade do relatório. Para as entidades, a divulgação feriria os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência por expor informações estratégicas das empresas e ainda as sujeitaria à violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Em outra frente, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) pedia a validação da norma por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92.

O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, avaliou que a publicação do relatório não se opõe à LGPD. Segundo o magistrado, a norma busca corrigir a evidente discriminação salarial entre gêneros existente no País. Em seu entendimento, “não é possível a sociedade livre, justa e solidária discriminando mais da metade da população brasileira”.

Dessa forma, julgou improcedentes as ADIs e procedente a ADC. A Corte decidiu, porém, esclarecer que as empresas não poderão ser responsabilizadas por não publicarem o relatório se futuras alterações das normas impedirem a anonimização das informações salariais.

01/06/2026

💡 Existe uma diferença entre o empresário que decide com segurança e o que decide no feeling.

Essa diferença tem nome: qualidade das informações.

Quando a contabilidade é feita com organização e profundidade, ela deixa de ser uma obrigação e passa a ser o principal recurso estratégico do seu negócio.

O que muda na prática:

✅ Você sabe exatamente onde o dinheiro está indo

✅ Suas decisões têm base em dados reais, não em estimativas

✅ As informações financeiras da empresa estão seguras e íntegras

✅ Você cresce com clareza, não com achismo

Empresa bem assessorada contabilmente não é empresa sem problemas.

É empresa que identif**a o problema cedo e resolve antes que ele cresça. 💡

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01/06/2026

Por meio de nota divulgada em seu site, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a reformulação da plataforma do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O novo sistema vai reunir os serviços de cadastro e atualização de dados dos participantes do programa.

A mudança exigirá a atualização dos dados de todos os inscritos no PAT, o que será feito em duas etapas. Na primeira, que teve início em 15 de maio e se estende até 15 de junho, a regularização cadastral é permitida somente aos nutricionistas do programa. Empregadores, fornecedores de alimentação coletiva e facilitadoras atualizarão seus dados na segunda etapa, prevista para ser realizada de 15 de junho a 15 de julho.

Até agora, o sistema antigo convive com o novo, mas, a partir de 16 de julho, o acesso a todos os serviços relativos ao PAT será feito somente pela nova plataforma.

29/05/2026

Micro e pequenas empresas (MPEs) prestadoras de serviços e enquadradas no Simples precisam adequar a emissão de suas Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFSs-e) ao padrão nacional. A partir de 1º de setembro, esse será o único modelo válido do documento fiscal.

Estão sujeitas à obrigatoriedade, também, MPEs com pedido de opção pelo Simples em análise, que estejam temporariamente impedidas de estar no regime ou que estejam discutindo administrativamente sua inclusão.

Segundo a Resolução 189/26, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que instituiu a exigência, a emissão pode ser feita tanto pelo emissor web como por Interface de Programação de Aplicativos, uma ferramenta que permite emitir a NFS-e pelo próprio sistema de gestão utilizado pela empresa.

O novo modelo de NFS-e é válido em todo o território nacional e servirá para fundamentar a cobrança de tributos.

28/05/2026

Atenção, empresas! Novo PAT 2026

A atualização cadastral do **Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)** será obrigatória e deve ser feita dentro dos prazos estabelecidos.

📌 **Prazos importantes:**

✅ **15/05 a 15/06** — nutricionistas
✅ **15/06 a 15/07** — empresas e facilitadoras
⚠️ **16/07** — sistema antigo será desativado

Acesse: **novopat.trabalho.gov.br**

Não deixe para a última hora! Antecipe-se para evitar problemas no acesso e na regularização cadastral.

A **Multipla Contabilidade** está sempre atenta às mudanças para manter sua empresa bem orientada.

Photos from Multipla Contabilidade's post 28/05/2026

Nem sempre o problema está em vender pouco. Muitas vezes, o desafio aparece quando a empresa cresce e a gestão continua no mesmo formato de antes.

Esse é um ponto comum em empresas de serviços, comércio, saúde, tecnologia e outros segmentos em expansão. O faturamento aumenta, a equipe cresce, a operação f**a mais complexa e os controles já não acompanham a nova fase do negócio. 📈

Nessa hora, começam os sinais: dificuldade para entender resultados, decisões sem base clara, financeiro sobrecarregado e falta de previsibilidade para avançar com segurança.

A Múltipla atua justamente nesse ponto, aproximando a contabilidade da realidade da gestão e ajudando empresas a crescer com mais organização e clareza. 🤝

27/05/2026

A partir do dia 3 de agosto, empresas tributadas pelo lucro real e pelo lucro presumido estarão obrigadas a preencher os campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NFs-e).

O destaque dos tributos nas NFs-e em 2026 está previsto na Lei Complementar nº 214/25, mas o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal suspenderam as penalidades por falta de preenchimento até três meses depois da publicação da regulamentação dos tributos, o que ocorreu em 30 de abril.

Em função disso, dia 20, os órgãos divulgaram a Nota Técnica 2025.002, versão 1.40 no portal da NF-e. Além de regras de validação dos documentos fiscais, a norma fixa em 3 de agosto o início da obrigatoriedade de informar a CBS e o IBS nas notas. O Ministério da Fazenda descartou a aplicação de multas por erro ou falta de destaque os tributos nas NFs-e esse ano, mas afirmou que haverá fiscalização e as empresas poderão ser notif**adas para regularizar pendências.

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive microempreendedores individuais, a exigência será aplicada somente em 2027.

25/05/2026

Muitos empresários não erram por falta de esforço. Erram porque precisam decidir rápido sem ter clareza sobre os números do negócio.

Essa é uma dor silenciosa, mas muito comum em empresas que estão crescendo. A operação anda, as demandas aumentam e as decisões começam a acontecer no feeling. 📉

Contratar ou esperar. Investir ou segurar. Ajustar preço ou manter. Expandir ou reorganizar primeiro. Quando faltam dados confiáveis, cada escolha vira um risco maior do que deveria.

E isso gera insegurança, retrabalho e perda de oportunidades. O empresário sente que está sempre reagindo, em vez de conduzir o crescimento com segurança. No dia a dia, isso pesa no financeiro, na rotina da equipe e na confiança para dar o próximo passo. 📊

Com uma contabilidade consultiva e uma visão financeira mais próxima, a empresa passa a enxergar melhor seus números, entender cenários e tomar decisões com mais critério. A Múltipla atua justamente nesse apoio estratégico, trazendo mais clareza para escolhas que impactam o presente e o futuro do negócio. 🤝

25/05/2026

Grandes empresas precisam dar mais atenção ao compliance tributário. Dia 2 de abril, a Procuradoria-Geral Fazenda da Nacional (PGFN) publicou a Portaria n° 903/26, estabelecendo os critérios para o pedido de falência de devedores inscritos na Dívida Ativa da União (DAU).

Editada depois que a PGFN e a Receita Federal regulamentaram a figura do devedor contumaz, prevista no Código de Defesa do Contribuinte, a norma estabelece cinco critérios para que o órgão peça a falência de um contribuinte. As condições são a existência de débitos acima de R$ 15 milhões, a tentativa frustrada de execução fiscal, a prática de atos prejudiciais aos credores, a inexistência de propostas de negociação pendentes e a necessidade de autorização prévia da Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos da PGDAU.

De acordo com a Portaria, a possibilidade de negociação dos débitos continua aberta mesmo depois que o pedido de falência for aprovado pelo Judiciário.

Outros pontos tratados pela norma são a previsão de notif**ar por edital empresas com CNPJ baixado, inapto ou suspenso sobre a inscrição na DAU e a ampliação das hipóteses de averbação pré-executória (instrumento que torna os bens do devedor indisponíveis).

Photos from Multipla Contabilidade's post 22/05/2026

Fator R: sua empresa pode pagar menos impostos?

Algumas empresas prestadoras de serviços do Simples Nacional podem ter uma tributação menor, dependendo da atividade exercida, dos CNAEs utilizados e da relação entre folha de salários e receita bruta.

Na prática, o Fator R avalia se a folha dos últimos 12 meses representa 28% ou mais da receita bruta do mesmo período.

Quando esse percentual é atingido, determinadas atividades podem ser tributadas pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%, em vez do Anexo V, que possui alíquota inicial de 15,5%.

Mas atenção: o enquadramento não depende apenas do CNAE. É preciso analisar:

✅ Atividade efetivamente exercida
✅ Folha de salários e pró-labore
✅ Receita bruta dos últimos 12 meses
✅ Anexo aplicável
✅ Planejamento tributário individual

Um enquadramento incorreto pode gerar pagamento maior de impostos ou risco fiscal.

📌 Cada caso precisa ser avaliado com critério técnico.

Conte com a Multipla Contabilidade para analisar o melhor enquadramento tributário para sua empresa.

📲 Fale conosco: (19) 3447-4999

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