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25/01/2025
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) foi uma das obrigações acessórias mais importantes para empresas e pessoas físicas que realizavam retenção de impostos na fonte. No entanto, a partir de 2025, essa obrigação está extinta, trazendo mudanças significativas no cenário fiscal brasileiro. A substituição da DIRF era para ter ocorrido em 2024, mas em virtude de ajustes necessários no eSocial no leiaute S-1-3, a substituição ocorreu somente a partir de 2025. A extinção da DIRF faz parte de simplificação do sistema tributário brasileiro, que busca reduzir a burocracia e melhorar a eficiência na coleta de tributos. A Receita Federal tem se empenhado na criação de sistemas mais integrados e automáticos, que permitam a coleta e cruzamento de informações de forma mais direta e ágil. A partir de agora, muitos dos dados que eram informados na DIRF poderão ser consultados e validados por meio de outras declarações fiscais já existentes, como a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) família R-4000 e o eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) na versão do leiaute S-1.3.FONTE: https://abre.ai/lTLl
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