BMA Advogados
Escritório de Advocacia
31/12/2025
20/10/2025
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24/12/2023
Desejamos a todos um feliz e abençoado Natal!
25/10/2023
Quando se trata de gerir um negócio, a orientação certa faz toda a diferença.
No BMA Advogados, nossa experiência de mais de 2 décadas em assessoria jurídica tem ajudado empresas de pequeno e médio porte a economizar tempo e dinheiro, garantindo que estejam sempre em conformidade com a legislação e protegidas de riscos legais.
Vamos construir juntos um futuro mais seguro para sua empresa.
Entre em contato para saber mais!
24/10/2023
Na área jurídica, oferecemos serviços essenciais que podem ser divididos em duas categorias principais: Consultoria e Contencioso.
Consultoria é como o farol que guia seu barco nos mares jurídicos. Ela engloba serviços como consultas jurídicas, elaboração de contratos, pareceres, gestão de crises e assessoria para tomada de decisões. Nossa equipe de especialistas está pronta para orientá-lo a tomar as melhores decisões, evitando problemas legais.
Contencioso, por outro lado, é como nossa equipe de guarda-costas legal. Ele se subdivide em duas vertentes: Contencioso Administrativo, que lida com processos perante órgãos administrativos, e Contencioso Judicial, que envolve processos nos tribunais. Estamos prontos para defender seus interesses com toda nossa experiência e determinação.
Você já tinha clareza sobre a possibilidade e sobre a sua necessidade de utilizar esses dois tipos diferentes de serviços jurídicos?
Independentemente de suas necessidades legais, estamos aqui para ajudar.
Deixe um comentário com 'CONTATO' ou envie-nos uma mensagem pelo Instagram.
10/01/2023
Oportunidade de crescimento!
A partir de hoje (10/01/23) receberemos as aplicações para o nosso processo seletivo.
O formulário estará disponível até o dia 16/01/23.
Arraste para o lado e veja todas as informações para participar.
Desejamos boa sorte a todos os inscritos!
10/01/2023
Agradecemos aos nossos clientes e amigos que estiveram conosco no desafiador 2022.
Que em 2023 possamos expandir e compartilhar conquistas positivas e aprendizados.
28/10/2021
O STF julgou inconstitucional artigos da reforma trabalhista que previam pagamento de honorários advocatícios e periciais pelos empregados que perdessem em reclamações trabalhistas.
Essa alteração, considerada inconstitucional e que tinha sido trazida pela Reforma Trabalhista, foi responsável pela significativa redução do ajuizamento de reclamações trabalhistas em todo o Brasil desde o ano de 2017.
O objetivo dos artigos trazidos na reforma era impedir a banalização do ajuizamento de reclamações trabalhistas que fossem baseadas em demandas infundadas ou pedidos e valores absurdos.
A expectativa é que em breve a Justiça do Trabalho comece a receber uma enxurrada de novas ações trabalhistas que estavam represadas diante do receio dos empregados de serem condenados a pagar honorários aos advogados das empresas e aos peritos.
19/05/2021
Os segurados do INSS, que necessitavam se afastar do trabalho para gozo de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), haviam sido dispensados de se submeter a perícia médica presencial (art. 6º da Lei nº 14.131, de 30/03/2021).
Esse procedimento será adotado em caráter excepcional, vigente apenas até o final de 2021, e a duração do benefício por incapacidade temporária não poderá ter duração superior a 90 (noventa) dias, podendo haver novas solicitações consecutivas nessa mesma modalidade.
Com base no art. 6º da Lei nº 14.131/2021, a conceção do benefício de auxílio por incapacidade temporária se daria mediante apresentação pelo requerente de atestado médico e de documentos complementares que comprovassem a doença informada no atestado como causa da incapacidade.
Porém, tal dispositivo aguardava que fossem definidos os requisitos para a apresentação e a forma de análise dos referidos documentos.
Assim, foi publicada a Portaria INSS nº 1.298 de 2021 (DOU 17/05/2021), que disciplinou os critérios para operacionalização para a concessão do auxílio por incapacidade temporária.
Segundo essa Portaria, o requerimento do benefício será feito mediante o serviço "Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental", o que cancela eventual agendamento de perícia presencial, sem alterar a data de entrada do requerimento.
E mesmo cancelando a perícia, o benefício não será indeferido sem prévia realização de perícia médica presencial, sendo necessário para isso o agendamento a ser realizado pelo próprio segurado, através do serviço "Perícia Presencial por Indicação Médica".
Ao que parece, essa perícia presencial se aplica para os casos em que a duração do benefício for ser superior a 90 dias, já que se for em período inferior, houve a dispensa de perícia médica prévia para a concessão do benefício.
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