Desencarcera Rio Grande do Norte
Articulação no Estado do Rio Grande do Norte com a Agenda Nacional pelo Desencarceramento
02/11/2025
Recebemos com profunda indignação a notícia de que o PSB Nacional optou por constituir novos advogados, desautorizando a atuação da equipe que, há quase seis anos, conduz o processo de forma exemplar e com absoluta dedicação à defesa dos direitos e da vida da população das favelas.
Tal postura representa não apenas um ato de desrespeito e deslegitimação da luta histórica pela responsabilização do Estado nas execuções decorrentes de
operações policiais, mas também um retrocesso ético e político para um partido que se reivindica comprometido com os princípios da justiça social, da democracia e dos direitos humanos.
Nota completa nos sites das instituições.
10/08/2025
Pela não participação plena no Plano Pena Justa nos Estados da Federação!
✊🏾
Agenda Nacional pelo Desencarceramento
07/03/2025
🟣 *Incidência Política Popular*
_Revista Vexatória é Tortura!_
O Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro está analisando a legalidade das provas obtidas por meio de revista vexatória. Se aprovada, essa decisão terá repercussão geral, ampliando essa prática desumana no sistema prisional.
A participando da incidência política popular realizada por de 60 organizações de DDHH do Brasil, que apresentaram uma carta à CIDH e à ONU, contra a possível institucionalização da revista vexatória pelo STF.
27/02/2025
*DEGASE não é POLÍCIA*
_Hoje (26/02) oSTF Supremo Tribunal Federal por unanimidade de votos, declarou inconstitucional uma emenda feita à Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em setembro de 2020, que incluiu o Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) no rol dos órgãos de segurança pública do estado._
_O ministro André Mendonça relator da ação em seu voto destacou que o artigo 144 da Constituição Federal é claro ao relacionar os órgãos que compõem a segurança pública – polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; e polícias penais federal, estaduais e distrital. Os estados devem observar esse rol taxativo de instituições, não cabendo a eles promover qualquer ampliação, pois fere a da Lei 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)._
🏴_*Vitória dos familiares do sócio educativo e organizações e movimentos sociais* que lutam arduamente contra as violações no sistema do DEGASE!_
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Natal, RN