N2 Contabilidade
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24/12/2021
01/01/2021
Que 2021 não seja apenas uma mudança no calendário, mas uma mudança em nossas vidas. Feliz Ano Novo!
24/05/2020
30/01/2020
Aviso de férias: o que a CLT determina?
Aviso de Férias é exigido pela CLT para que o empregador comunique por escrito o funcionário sobre suas férias com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da sua data inicial de gozo, com o intuito de proporcionar ao indivíduo um intervalo de tempo para que ele possa se planejar, Art. 135 da CLT – A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. (Redação dada pela Lei nº 7.414, de 9.12.1985)
28/12/2019
Estaremos de recesso dia 30/12/2019 a 05/01/2020, retornaremos nossas atividades normais dia 06/01/2020, feliz ano novo a todos.
24/12/2019
Celebrar o Natal é crer na força do amor, é isto que transforma o homem e o mundo. Feliz Natal!.🎉🎉🎉
#2020 #2019
Um feliz natal a todos cheio de amor, paz, fraternidade, são os votos da N2 Contabilidade.🎉🎉🎉🎉🎉🎉🎉🎉🎉🎉🎉🎉
#2020 #2019
05/06/2019
QUAL O PRAZO DE ENTREGA DA ECF E DA EFD?
A ECF será transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração a partir da alteração dada pela Instrução Normativa RFB n° 1.633/2016 na Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013.
Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a abril do ano da entrega da ECF o prazo será o mesmo das situações normais, ou seja, até o último dia útil do MÊS DE JULHO do referido ano.
O prazo para entrega da ECF será encerrado às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.
O arquivo digital da EFD-CONTRIBUIÇÕES será gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, em função do disposto no art. 15, da Lei nº 9.779/1999 , e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.
Conforme art. 7°, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, a EFD-Contribuições será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
O prazo para entrega da EFD-Contribuições será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.
Fonte: RFB
#2019
22/03/2019
EM QUE CONSISTE A ESTABILIDADE DA GESTANTE?
A CF de 1988 introduziu importante inovação, que consiste em assegurar à gestante, sem prejuízo de emprego e salário, 120 dias de
licença, além de vedar sua dispensa arbitrária ou sem justa causa, a partir do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses
após o parto. (Perguntas e Respostas Frequentes sobre Licença Maternidade – Extraídas do Sítio do Ministério do Trabalho e Emprego)
Data da última revisão: 28/05/2015
#2019
08/10/2018
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