Lenaty Contabilidade
*Aberturas, fechamentos e Alterações de Empresa;
*Declaração de Imposto de Renda( Física e Jur?
19/04/2021
Atento a entrega de sua declaração IRPF 2021
17/05/2019
Microempreendedores Individuais têm habilitação automatizada
Em 5 de maio de 2019 foi publicada a versão mais atualizada do sistema Habilita
Saiba mais: https://bit.ly/2LNbus0
17/05/2019
26/02/2019
À título de informação 📚
14/02/2019
Benefícios previdenciários do MEI
1. Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 180 meses, a contar do primeiro pagamento em dia; especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria.
2. Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios.
3. Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
Fonte: Jornal Contábil.
14/02/2019
Conhecimento nunca é demais 📚
24/01/2019
01. Contribuintes que receberam, no ano de 2018, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;
02. Contribuintes que tiveram rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;
03. Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;
04. Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
05. Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil;
06. Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.
A sonegação de impostos, principalmente se você faz parte da lista de contribuintes que precisam realizar a declaração do imposto de renda e não realize a declaração, pode acabar recebendo uma punição, que chega a uma detenção de até 2 anos de regime fechado em prisão.
fonte: https://impostoderenda2019.blog.br/quem-deve-declarar-o-imposto-de-renda-2019/
15/01/2019
🗓O prazo para a entrega do DASMEI iniciou esse mês e acaba no dia 31 de maio, todo Microempreendedor Individual é obrigado a entrega-la.
👩💻Estamos a disposição para realizar a declaração da sua empresa, não deixe para a ultima hora!!!!
Contato: [email protected]
📲(41) 99663-8222/ 3537-3040.
02/01/2019
Novo valor foi estabelecido pelo decreto 9.661/2019 e se refere ao salário a partir de janeiro. http://bit.ly/2VrKleP
14/12/2018
Existem situações em que o empregado dá motivos ao patrão para que seja demitido. Nesse caso, pode ocorrer a rescisão de contrato por justa causa, na qual o trabalhador perde vários direitos, como 13º proporcional, saque do FGTS, multa de 40% do saldo do FGTS, etc.
Nas demais situações - por exemplo, dificuldades econômicas do empregador - ocorre a demissão sem justa causa, na qual o trabalhador tem direitos garantidos. O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê os motivos de dispensa por justa causa. Acesse a Lei: bit.ly/cltrabalhistas
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