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Empreendedorismo, empregabilidade, associativismo, defesa do meio ambiente e voluntariado

25/12/2025
25/12/2025

Alfândegas garantem que agente que denunciou privilégios com passaportes vermelhos não será punida porque não cometeu nenhum crime.

As Alfândegas de Moçambique vieram a público esclarecer a situação envolvendo uma agente alfandegária que expôs alegados benefícios indevidos concedidos a titulares de passaportes diplomáticos, conhecidos como “passaportes vermelhos”.

A funcionária questionou o tratamento diferenciado dado a alguns dirigentes, que, segundo a denúncia, estariam a introduzir mercadorias no país sem a correspondente declaração à Autoridade Tributária, escudando-se no estatuto diplomático.

Em reação ao caso, o porta-voz das Alfândegas de Moçambique, Felisberto Tinga, assegurou que a agente não será alvo de qualquer medida disciplinar, por não ter incorrido em nenhuma infração. No entanto, frisou que as declarações proferidas não refletem a posição institucional, tratando-se de opiniões de carácter estritamente pessoal.

“Foi um pronunciamento de uma funcionária que estava a conversar com o ministro. Não se tratou de uma declaração oficial das Alfândegas”, afirmou Tinga.

Apesar disso, o responsável indicou que a instituição registou as preocupações levantadas e que está a decorrer uma análise interna para avaliar a dimensão e a gravidade da situação descrita. Admitiu ainda que episódios semelhantes podem ocorrer nos diversos pontos de entrada do país, incluindo vias marítimas, rodoviárias e aéreas.

O porta-voz explicou igualmente que as Alfândegas dispõem de quadros capacitados no terreno e que, sempre que uma ocorrência ultrapasse o nível de competência dos agentes, esta deve ser encaminhada aos responsáveis de topo. Sublinhou, também, que existem mecanismos próprios para a instituição se pronunciar oficialmente sobre determinados assuntos, nomeadamente através do seu porta-voz.

Neste sentido, reiterou que a intervenção da agente teve carácter pessoal, reforçando que não haverá qualquer sanção disciplinar contra a funcionária.

25/12/2025
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