Leite Rivas Advogados
Somos um escritório de advocacia com uma visão estratégica e focada em resultados positivos para nossos clientes.
Buscamos soluções jurídicas eficientes e personalizadas para cada caso.
12/01/2026
O Leite Rivas Advogados está com uma nova oportunidade para Auxiliar Administrativo Financeiro em nosso escritório de Natal! Se você busca uma vaga dinâmica, onde poderá colocar em prática suas habilidades de organização, gestão financeira e comunicação, essa é a sua chance!
Principais atividades:
• Controle de contas a pagar e a receber, emissão de notas fiscais e lançamento de despesas e receitas no sistema Conta Azul, realização de agendamento e a execução de pagamentos, bem como o acompanhamento de recebimentos, atualizando os registros financeiros e garantindo que todos os documentos sejam arquivados corretamente;
• Conciliação bancária e correção de possíveis discrepâncias;
• Monitoramento e registros de despesas do Escritório com elaboração de relatórios financeiros;
• Suporte nas rotinas contábeis e gestão de documentação mantendo a documentação financeira organizada e acessível, incluindo faturas, contratos, protocolos, recibos e comprovantes de pagamentos; e
• Comunicação com fornecedores, clientes e outros departamentos para resolver questões financeiras e administrativas do Escritório e suporte à equipe financeira.
Requisitos:
•Ensino médio completo (desejável curso técnico ou superior em Contabilidade, Finanças ou áreas correlatas);
• Experiência em funções financeiras ou contábeis;
• Conhecimento básico de contabilidade e finanças;
• Domínio do pacote Office;
• Conhecimento e uso das ferramentas Canvas e Google Docs;
• Proatividade, organização e boa comunicação.
Oferecemos:
• Ambiente de trabalho colaborativo;
• Remuneração compatível com o mercado;
• Vale transporte; e
• Carga horária de 6h de segunda a sexta-feira.
Interessados(as) devem enviar o currículo para: [email protected] com o título “Auxiliar Administrativo Financeiro”, até 19 de janeiro de 2026.
Venha fazer parte da nossa equipe e contribuir para o crescimento do nosso escritório!
07/01/2026
O cenário tributário brasileiro passa por transformações relevantes, especialmente com a criação de novos tributos que podem impactar diretamente operações imobiliárias, como locações e contratos com opção de aquisição. Diante disso, a forma como a tributação é tratada no contrato deixa de ser detalhe e passa a ser estratégia.
Uma cláusula bem estruturada de tributação e transição tributária deve começar pela definição clara das responsabilidades: quem paga os tributos incidentes sobre a propriedade do imóvel e quem responde pelas despesas decorrentes do uso e da ocupação. Essa distinção evita interpretações extensivas e conflitos futuros.
Mas o ponto central está na previsão para o novo. A criação de tributos como IBS e CBS exige que os contratos contemplem:
• dever de notificação formal e tempestiva em caso de novo encargo;
• apresentação de memória de cálculo e fundamento legal, garantindo transparência;
• critérios objetivos para avaliar o impacto financeiro do novo tributo;
• mecanismos de revisão do valor do aluguel, com base na boa-fé e no reequilíbrio econômico-financeiro.
Além disso, cláusulas que estabelecem que a ausência de comunicação implica renúncia ao repasse do custo reforçam a previsibilidade e desestimulam condutas oportunistas. Outro ponto relevante é a obrigação de manter registros formais, recibos e documentação fiscal, protegendo ambas as partes sob o ponto de vista contratual e tributário.
Em cenários de alteração tributária mais profunda, a possibilidade de revisão global do contrato - inclusive com reavaliação de preço, prazos e condições, ou até a desistência sem penalidades - demonstra maturidade jurídica e alinhamento com os princípios do equilíbrio contratual.
Contratos imobiliários não devem apenas refletir a legislação atual, mas estar preparados para mudanças futuras. Antecipar riscos, estabelecer regras claras e preservar a transparência é a melhor forma de reduzir litígios e proteger o investimento.
31/12/2025
Encerramos mais um ano com a certeza de que cada desafio enfrentado fortaleceu nosso propósito e cada resultado alcançado reafirmou nosso compromisso com a excelência. Agradecemos a cada cliente e parceiro que caminhou conosco ao longo deste ano.
Que 2026 venha com novas oportunidades, parcerias sólidas e conquistas ainda maiores. Seguimos juntos, com ética, estratégia e confiança no futuro.
Esses são os desejos de todo o time Leite Rivas Advogados.
25/12/2025
Hoje celebramos o aniversário de Natal, uma cidade marcada pela luz do sol, pela força da sua história e pela beleza que se revela em cada esquina, do mar que acolhe ao povo que constrói diariamente sua identidade.
Terra de encontros, de cultura viva e de esperança renovada, Natal segue inspirando quem nasce, vive ou escolhe este lugar para chamar de lar.
Parabéns, Natal!
24/12/2025
O Natal nos convida a pausar e refletir sobre o que passou. É tempo de fortalecer propósitos, valorizar as pessoas e acreditar em um futuro de paz e esperança.
Agradecemos a cada cliente e parceiro que caminhou conosco ao longo deste ano. Desejamos a todos um Feliz Natal!
18/12/2025
Por meio da Lei nº. 19.452/2025, a Prefeitura do Recife/PE instituiu a redução temporária da alíquota do ITBI (Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis).
A alíquota, que normalmente é de 3%, foi reduzida para 2% até 31 de dezembro de 2025, com possibilidade de prorrogação por ato da Secretaria de Finanças.
Para aproveitar o benefício, o contribuinte deve formalizar a Declaração para lançamento do ITBI dentro do prazo, por meio da abertura de processo eletrônico no Portal da Secretaria de Finanças do Recife.
A iniciativa busca estimular a regularização da propriedade imobiliária, especialmente nos casos em que o imóvel já foi adquirido e quitado, mas a transferência ainda não foi registrada em cartório em razão dos custos envolvidos.
O Leite Rivas Advogados acompanha de perto as alterações legislativas que impactam o mercado imobiliário e está à disposição para orientar contribuintes e investidores quanto aos requisitos, prazos e procedimentos necessários para o correto aproveitamento do benefício, garantindo segurança jurídica em todas as etapas da regularização do imóvel.
12/12/2025
A nossa sócia Dra. Luiza Guimarães foi convidada a integrar a lista de árbitros da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte - CAM-FIERN.
Instituída em agosto de 2014, a CAM-FIERN tem por objetivo administrar procedimentos de mediação, conciliação e arbitragem de forma autônoma e independente, prestando o devido assessoramento e assistência, com a sua consequente condução e finalização.
Os procedimentos administrados pela instituição envolvem disputas empresariais, inclusive com a administração pública, além de disputas sobre infraestrutura, construção, energia e demandas societárias.
A lista de árbitros da CAM-FIERN funciona como uma referência da instituição para que as partes possam escolher os profissionais que atuarão como árbitros.
10/12/2025
Encerramos nosso último encontro do ano celebrando conquistas, reconhecendo esforços e alinhando os passos que guiarão 2026.
Foi um ciclo intenso, de crescimento, ajustes e evolução e nada disso seria possível sem a dedicação e a competência deste time que sustenta o nosso padrão de excelência todos os dias.
Seguimos unidos, focados e preparados para um novo ano de desafios e realizações.
Que venha 2026.
10/12/2025
Encerramos nossa última reunião de equipe do ano celebrando conquistas, reconhecendo esforços e alinhando os passos que guiarão 2026.
Foi um ciclo intenso, de crescimento, ajustes e evolução e nada disso seria possível sem a dedicação e a competência deste time que sustenta o nosso padrão de excelência todos os dias.
Seguimos unidos, focados e preparados para um novo ano de desafios e realizações.
Que venha 2026!
09/12/2025
Em 26 de novembro foi sancionada a Lei nº. 15.270/2025 (oriunda do PL nº 1.087/2025), que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00 e reduz a carga tributária para contribuintes com renda de até R$ 7.350,00. As alterações começam a valer em 2026.
Como forma de compensação, a lei também estabelece, a partir de 2026:
- Tributação de lucros e dividendos: retenção de 10% na fonte pagadora quando o total pago a pessoas físicas residentes no Brasil exceder R$ 50 mil no mês.
- Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM): devido por contribuintes com receita anual superior a R$ 600 mil, com alíquota progressiva que pode alcançar 10% para quem recebe mais de R$ 1,2 milhão por ano.
A legislação mantém a isenção para lucros e dividendos referentes a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, desde que:
- a deliberação sobre a distribuição seja aprovada pelo órgão societário competente até 31/12/2025; e
- o pagamento, crédito ou entrega seja efetivado até 2028, conforme o ato societário que aprovou a distribuição.
Diante desse novo cenário tributário, torna-se essencial que contribuintes e empresas revisem seu planejamento fiscal, garantindo adequação antecipada às novas regras e segurança no cumprimento das obrigações impostas pela legislação.
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