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14/05/2026
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04/05/2026
ASSUNTO LOCAL...
CADUCIDADE DO MANDATO DO PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DA JUVENTUDE ISAÍAS KALUNGA
A COMISSÃO PREPARATORIA, vem, por meio desta nota de imprensa, informar à opinião pública e aos seus membros que, nos termos do artigo 28.º dos seus Estatutos, o mandato dos órgãos sociais tem a duração de cinco (5) anos, cessando automaticamente com o decurso do período estabelecido.
Neste contexto, importa esclarecer que a atual direcção do CNJ tomou posse no dia 27 de agosto de 2020, pelo que o respetivo mandato atingiu o seu termo no dia 27 de agosto de 2025, encontrando-se, por conseguinte, caducado.
O CNJ, enquanto plataforma representativa da juventude, rege-se por princípios de legalidade, transparência e respeito pelos seus instrumentos normativos. Assim, qualquer continuidade no exercício de funções após o término do mandato deve observar rigorosamente o que está previsto nos Estatutos e demais normas aplicáveis, salvaguardando sempre a legitimidade institucional.
O Conselho Nacional da Juventude apela à observância dos princípios democráticos e estatutários, bem como à necessidade de se promover, com a maior brevidade possível, os mecanismos legais conducentes à renovação dos órgãos sociais, garantindo a estabilidade, credibilidade e regular funcionamento da instituição.
O CNJ reafirma o seu compromisso com a juventude angolana, pautando a sua atuação pelo respeito às normas e pelo fortalecimento das instituições.
Luanda, aos 24 de abril de 2026
PELA COMISSÃO PREPARATORIA, DA VIII ASSEMBLEIA GERAL DE CESSAÇÃO E RENOVAÇÃO DE MANDATOS DO CNJ
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